Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Sexta - 17 de Abril de 2009 às 16:19
Por: Sandra Costa

    Imprimir


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou procedente o recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e condenou o ex-candidato a prefeito de Várzea Grande, Júlio Campos (DEM), e o seu filho Júlio Domingos Neto, a pagar individualmente a importância de R$ 21,5 mil por propaganda eleitoral extemporânea. Por unanimidade, a Corte do Tribunal reverteu a decisão de juízo de primeiro grau, que tinha absolvido os acusados.

Segundo consta nos autos do processo, Júlio Neto distribuiu “praguinhas”, adesivos e “patrocinou” cerveja a torcedores que acompanharam a final da 1ª Copa Cidade de Várzea Grande, no miniestádio Dito Souza, no Cristo Rei. O evento atraiu cerca de mil pessoas. Júlio Neto chegou numa caminhonete Mitsubishi, de cor preta, e a estacionou à rua Deputado Miguel Marcondes, próximo do miniestádio. Um veículo Gol, de cor vermelha e placas JWD-6502 de Várzea Grande, com três pessoas, serviu de apoio. Em seguida, o filho do então candidato democrata, com mais três amigos, todos bem trajados, se infiltraram na torcida.

Em meio aos cumprimentos, com apertos de mãos, abraços e muitos afagos, o cabo eleitoral do pai distribuía "praguinhas" - adesivos colados sobre a roupa -, com a frase "Várzea Grande quer (a palavra quer vazado em branco)". Também colou adesivos em veículos e motocicletas. Júlio Neto até agraciou alguns torcedores, pagando latinhas de cerveja, o que, em tese, caracteriza abuso do poder econômico na fase de pré-campanha eleitoral.

A relatora do processo, juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, considerou que a ação não se trata sequer de propaganda subliminar porque tem a intenção óbvia de promover o ex-candidato Júlio Campos. Todos os demais membros do Pleno acompanharam o entendimento da relatora.





Fonte: RD News

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/161260/visualizar/