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Politica Brasil
Quinta - 19 de Março de 2009 às 13:25

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Os julgamentos singulares que imputaram 77 multas a gestores públicos por atraso em remessa de documentos ou de informações ao Tribunal de Contas de Mato Grosso foram confirmados pelo Tribunal Pleno. Esses processos de homologação foram relatados pelo conselheiro Alencar Soares, durante sessão ordinária desta terça-feira, dia 17/03.

A partir das homologações, as multas são transformadas em títulos executivos para serem cobrados pela Procuradoria Geral do Estado. Para possibilitar a execução judicial desses débitos o TCE encaminha as cópias dos processos à PGE.

Os processos de homologações foram contra os prefeitos de Cuiabá, Santa Carmem, General Carneiro, Cláudia, Alta Floresta, Paranaíta, Alto Araguaia, Peixoto de Azevedo, Araguainha, União do Sul, Nova Monte Verde, Terra Nova do Norte, Novo Mundo, Luciara, Nova Santa Helena, Alto Taquari, Itiquira, Novo Santo Antonio, Serra Nova Dourada e Santa Cruz do Xingu.

Também terão as multas executadas os presidentes do Poder Legislativo de Cuiabá, Alta Floresta, Paranaíta, Araguainha, Marcelândia, Terra Nova do Norte, Cláudia, São Félix do Araguaia, Nova Santa Helena e Novo Santo Antonio.

Pelo mesmo motivo, ainda tiveram as multas confirmadas os gestores do Fundo Único Municipal de Educação de Cuiabá, do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Tangará da Serra, da Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Itaúba e Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Apiacás, bem como os presidentes dos fundos previdenciários de Peixoto de Azevedo, Nova Monte Verde, Terra Nova do Norte, Cláudia, Guarantã do Norte e Santa Terezinha.

O relator Alencar Soares esclareceu que o procedimento adotado pelo TCE de transformar em título executivo as multas aplicadas pela instituição tem respaldo da Lei Complementar Estadual nº. 269/2007 - que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – e da Resolução nº. 14/2007 do TCE.





Fonte: TCE-MT

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