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Cidades/Geral
Terça - 25 de Junho de 2013 às 09:55

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Decisão da Justiça de Mato Grosso que obriga a demissão dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá (SMS), contratados em regime temporário, vai resultar na saída de metade dos trabalhadores do setor. A medida causará um colapso no sistema, aponta o secretário de Saúde, Kamil Fares, uma vez que dos 5,3 mil funcionários, 2.609 estão nestas condições. O serviço ainda convive com um déficit de 600 pessoas.


 
Com o corte de 50% da força de trabalho, Fares aponta que só será possível atender a população em dias alternados. “Na ponta, trabalhamos em regime de plantão. Para cada 24 horas, precisamos de 4 pessoas para garantir o atendimento ininterrupto. Tirando a metade, passaríamos a oferecer os serviços existentes dia sim, dia não”.


 
O secretário ressalta que a estrutura atual da SMS se assemelha a de uma empresa de grande porte. “É muito complexa. Pela média, podemos dizer que temos 50% decontratados desde a área administrativa até médicos, paramédicos e enfermeiros, que deveriam ser desligados caso a sentença seja aplicada”.


 
Hoje em dia, a cidade possui 65 equipes de profissionais das Unidades do Programa Saúde da Família (PSF), espalhados em bairros da cidade. “Metade destas equipes seria desligada, o que representaria uma redução de 50% na cobertura atual da cidade, que mal chega à metade da população”.


 
O mesmo, segundo o secretário, ocorreria no Pronto- Socorro Municipal de Cuiabá (PSMC), nas 5 policlínicas e na recém-inaugurada Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) da Morada do Ouro. A decisão também atinge as pessoas jurídicas, prestadoras de serviço de mão de obra, o que na opinião de Fares torna as coisas ainda piores. “Ainda não há um levantamento de quantas empresas foram contratadas por este regime, mas estimo que seja no mesmo percentual das pessoas físicas. Isso envolve desde limpeza e segurança aos serviços de esterilização, diagnósticos e alguns procedimentos, inclusive cirúrgicos”.


 
A alternativa, prevista na sentença da magistrada, “se necessário”, seria a realização de concurso público para suprir os cargos. O problema, segundo Fares, é que o processo leva tempo, o que não há na decisão. “Primeiro teríamos que criar um Projeto de Lei com a descrição dos cargos necessários. Isso seria enviado à Câmara dos Vereadores e só depois de aprovado é que o concurso seria realizado”.


 
Além do prazo, estimado em 180 dias para que seja realizado o certame, há o agravante de que muitos profissionais aprovados não aceitam tomar posse nos cargos. “Já temos uma baixa procura em algumas especialidades e, na hora em que eles vão tomar posse, muitos se recusam. Então, além de tempo, temos que ter sorte para conseguirmos preencher todos os cargos que seriam abertos com a lei”.


 
Para a presidente do Sindicato dos Médicos em Mato Grosso (Sindimed/MT), Elza Luiz de Queiroz, a situação de Cuiabá é crítica, mas semelhante a de todos os outros municípios de Mato Grosso. “Diria até que a Capital é uma das cidades que mais têm profissionais da saúde concursados. Existem casos em que 80% da estrutura é formada por contratos temporários”. A sindicalista entende que a medida é a única forma de regularizar a situação, considerada caótica. “É uma luta de muitos anos por parte do sindicato. Infelizmente, a situação está tão ruim que é algo bastante complexo se resolver. Mas não podemos aceitar isso, temos que seguir com a realização do concurso”.


 
Antes de decidir se recorre da decisão, o que deverá ser acertado nesta terça-feira, a Procuradoria Geral do Município (PGM) vai fazer um levantamento de quais cargos ocupam as pessoas atingidas pela decisão.


 
A DECISÃO - No despacho, proferido na última sexta-feira (21) em processo movido pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-secretário de Saúde Luiz Soares e o ex-prefeito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), a juíza considerou inconstitucional o inciso VI da Lei Complementar 94/2003, que amparava as contratações. Por consequência, tornou nulas todas as contratações feitas com base na legislação, dando prazo de 90 dias para a realização de concurso público.


 
HISTÓRICO - As contratações temporárias foram alvo de outra ação, ajuizada pelo MPE, no ano de 2005. Além de questionar as contratações, o órgão ministerial defendia punição aos ex-secretários de Saúde Luiz Soares e Bento de Souza Porto, além do ex-prefeito Roberto França Auad por suposta improbidade administrativa.


 
Em 15 de dezembro de 2009, o juiz titular da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Luiz Aparecido Betrolucci Júnior, afirmou que as contratações só poderiam ser consideradas crime se houvesse o dano aos cofres públicos ou a intenção dos ex-gestores em causar prejuízo ou se beneficiar de tais atos.


 
“Muito embora as contratações efetivadas realmente tenham sido irregulares, denota-se que o serviço foi efetivamente prestado e, portanto, passível de remuneração. (...) Assim, mesmo que os servidores tenham sido contratados de maneira irregular e que tenha havido a inobservância dos princípios que devem nortear a atividade do administrador público, tais fatos não permitem a condenação dos administradores”.


 
No ano seguinte, o MPE ingressou, junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) com um recurso questionando a decisão do magistrado, Por unanimidade, os desembargadores rejeitaram o pedido e mantiveram a absolvição dos ex-gestores.





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