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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Segunda - 26 de Janeiro de 2009 às 15:01

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação a um homem que foi julgado no ano passado por matar um motorista com requintes de crueldade em Juína. Izaías Barbosa da Silva foi condenado a 15 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado (futilidade, meio cruel e surpresa). A vítima Francisco Pereira da Silva foi assassinada porque se negou a dar carona a Izaías. Francisco foi morto com golpes de faca e, de acordo com o processo, o condenado teria passado com o trator em cima do corpo da vítima. O crime aconteceu no dia 5 de abril de 2006, na fazenda Campo Alto, na zona rural de Juína.

Conforme os autos, o homicídio teria sido cometido pelo réu em companhia de um comparsa, que teria confessado o crime na delegacia e detalhado como tudo aconteceu. De acordo com o depoimento dele e de algumas testemunhas, os dois, alcoolizados, teriam pedido carona para levá-los a outra fazenda onde trabalhavam. Diante da negativa de Francisco, os dois teriam começado a discutir e, em seguida, desferiram golpes de faca contra a vítima. Mesmo ferida, sob ameaça, a vítima ligou o trator para levar os réus. Entretanto, o tratorista teria sido surpreendido novamente com golpes de faca pelas costas, momento em que teria caído ao chão. O acusado ainda teria passado por várias vezes com o trator sobre o corpo da vítima, conforme aponta o laudo pericial, que comprovou o esmagamento.

O julgamento foi realizado em julho do ano passado. A defesa argumentou que a decisão do Conselho de Sentença teria sido contrária às provas dos autos e pediu a anulação do júri. No ponto de vista da defesa, os jurados teriam se equivocado ao responder afirmativamente aos quesitos que versaram sobre o motivo fútil, a crueldade e a impossibilidade de defesa da vítima.

Entretanto, na avaliação do relator do recurso, desembargador Manoel Ornellas de Almeida, ficou evidente nas provas do processo a prática do homicídio qualificado pela futilidade, meio cruel e surpresa. Com isso, no entendimento do magistrado, a pretensão da defesa de anulação do Júri não teria amparo. Além disso, o relator destacou que as declarações de testemunhas confirmaram a forma como aconteceu o homicídio, o que impossibilitou que as condutas qualificadoras fossem afastadas do caso. O magistrado pontuou que o comparsa do apelante teria confirmado a ação, inclusive contando com detalhes como foi que o apelante teria agido ao passar com o trator sobre o corpo da vítima.





Fonte: Redação TVCA

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