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Agronegócios
Segunda - 12 de Janeiro de 2009 às 16:18
Por: Denise Niederauer

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O secretário de Desenvolvimento Rural, Neldo Egon, e o presidente do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, Indea/MT, Decio Coutinho, assinaram uma Instrução Normativa Conjunta Seder/Indea-MT nº 01/2008, para o vazio sanitário da cultura da soja que foi instituído de acordo com o período compreendido entre 15 de junho e 15 de setembro, com o objetivo minimizar os impactos causados pela infestação precoce da ferrugem asiática, no entanto, é facultado ao Indea/MT, ouvida a Comissão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal, autorizar plantios neste período para instituições de pesquisa que pretendam desenvolver ensaios visando obtenção de melhoramento genético de soja, avanço de gerações de linhagens de soja e produção e multiplicação de sementes pré-genéticas e genéticas de variedades devidamente testadas e definidas como resistentes ao fungo Phakopsora pachyrhizi.

De acordo com o presidente do Indea, Décio Coutinho, a instrução normativa minimiza o impacto causados pela falta de cuidados com a cultura. “Outro fator importante, é que o objetivo da Defesa Sanitária Vegetal, sempre será o estímulo do cumprimento das regras técnicas fitossanitárias, e não nos interessa as medidas punitivas”, lembrou o presidente.

Para obtenção da autorização de plantio excepcional a instituição de pesquisa interessada, deverá protocolar junto ao Indea/MT do Município, até 31 de janeiro de cada ano (IN Seder-Indea – 001-2008), o requerimento para “cultivo excepcional” de soja, contendo no mínimo: nome da instituição, do pesquisador, endereço de ambos, objetivo do plantio, área a ser utilizada, variedade a ser cultivada e se é resistente ou não à ferrugem asiática. Apresentar ainda, croqui com dados georreferenciados do local da pesquisa e o detalhamento dos processos de tratamento preventivo contra a doença causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi.

No processo a ser protocolado no Indea/MT, deverá ser anexado ainda os planos anuais de trabalho, o termo de compromisso que deverá constar que o pesquisador e a instituição se responsabilizarão pela condução do cultivo e que cumprirão todas as exigências específicas para plantio excepcionalmente autorizado de soja, durante o vazio sanitário e que tem conhecimento de todas as normas e penalidades definidas na legislação de defesa sanitária vegetal, em vigor na data de assinatura do referido termo.

Maiores esclarecimento consultar a Instrução Normativa acima citada, neste site www.indea.mt.gov.br entrar em contato com o Indea de seu município ou ainda a Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal.





Fonte: Assessoria Seder-MT

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