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Politica Brasil
Sábado - 27 de Dezembro de 2008 às 10:11

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Ricardo Henry, reeleito prefeito de Cáceres, mas com registro cassado em dois processos, perdeu nesta sexta pós-Natal sua última esperança de barrar a posse de Túlio Fontes (DEM) no comando do município. O ministro Henrique Neves da Silva, presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral, negou, em decisão monocrática, seguimento ao mandado de segurança. Trata-se do segundo recurso negado junto ao TSE.

Na esperança de reconquistar direito ao novo mandato, Ricardo Henry contratou três advogados renomados: Antonio César Bueno e os irmãos José Eduardo e José Augusto Rangel de Alckmin. Eles recorreram da decisão do TRE, que cassou Henry por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Em princípio, a representação do Ministério Público foi julgada improcedente pelo juiz Geraldo Fidélis, da 6ª Zona Eleitoral de Cáceres. O MPE recorreu e o TRE cassou o registro do prefeito, o tornou inelegível por três anos e ainda o condenou ao pagamento de multa.

No recurso, a banca de advogados de Henry argumenta que as decisões "configuram a violação ao direito líquido e certo de ser diplomado e empossado até que sejam apreciados ao menos seus embargos de declaração, a serem opostos assim que encerrado o recesso forense". Defendem ainda a necessidade da concessão do recurso, sustentando o periculum in mora em decorrência da irreparabilidade dos dias de afastamento do mandato e em razão da insegurança jurídica e perplexidade nos eleitores", já que o prefeito reconquistou o mandato conforme a vontade popular.

O ministro aponta falhas no recurso. Observa, por exemplo, que falta cópia do teor do acórdão, "para verificar a liquidez e a certeza do direito invocado pelo impetrante". Isso "impede o confronto das alegações com eventual ato de ilegalidade cometido pela decisão regional".

Henrique Neves da Silva escreve ainda em seu despacho que "na inicial, Ricardo Henry se refere apenas a um dos recursos, o que trata da questão das contratações tidas como abusivas, para afirmar a sua pretensão de oposição de embargos de declaração, ao passo que em relação ao recurso que cuida do uso indevido dos meios de comunicação não há referência a qualquer omissão, contradição ou dúvida que seria alegada em sede de embargos de declaração".

Por fim, o ministro decide: "Diante deste quadro, apesar do brilho da impetração, nego seguimento ao presente mandado de segurança, sem prejuízo das vias processuais cabíveis, tão logo oferecido recurso para esta Corte ou efetivamente opostos os anunciados embargos de declaração."

O mandato de Henry termina na próxima quarta, 31 de dezembro. No dia seguinte, Túlio Fontes, derrotado nas urnas por 522 votos de diferença, assume a Prefeitura de Cáceres pela segunda vez. Antes foi prefeito de 2000 a 2004.





Fonte: RD News

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