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Politica Brasil
Quarta - 17 de Dezembro de 2008 às 11:05

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O juiz da 42ª Zona Eleitoral de Sapezal, Almir Barbosa Santos, julgou totalmente procedente a representação de investigação judicial interposta pelo Partido da República contra a vereadora eleita Elaine Maria Schneider que disputou o pleito no município pela coligação Sapezal Para Todos. Em campanha eleitoral ela fez promessa de bônus em produtividade aos servidores ligados ao setor de educação publicado no material impresso com os planos de campanha da candidata.

O PR alegou ainda que a a promessa constituiu efetivamente em oferta de dinheiro, vez que, ficou explicitado que o servidor da educação poderia ter um aumento de até 80% de seu salário. Tal promessa constituiria em captação irregular de votos, e por conseqüência, caracterizaria abuso de poder econômico, pois em troca de voto a oferta de aumento da remuneração dos profissionais da área da educação.

Na sentença o magistrado determina a cassação do registro de candidatura e do diploma da vereadora, proibindo a expedição do diploma em seu favor. Além das cassações, o juiz também aplicou multa de três mil ufir´s e declarou a vereadora inelegível por três anos.





Fonte: 24 Horas News

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