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Politica Brasil
Terça - 16 de Dezembro de 2008 às 14:54
Por: Maria Nascimento

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Meta é levar pessoas comuns a diagnosticar comportamentos pedófilos

Adultos que, em sua maioria, vivem rodeados de crianças. Que dão balas e doces e cercam essas crianças. Crianças que outrora alegres e livres se tornam fechadas, silenciosas e ligadas àquelas pessoas especificamente. Comportamentos diferenciados devem ser observados para a proteção do menor.

Mas, como um comerciante vai observar um cliente que mesmo sem ter filhos, compra produtos infantis e guloseimas repetidamente? E a vizinha, como vai pensar mal daquele vizinho amável que fica com as crianças na piscina do prédio, deixando-a livre por alguns momentos? Afinal, como observar essas mudanças de comportamento sem ter um preparo, e em meio à correria diária, sem correr o risco de falsos julgamentos.

Escolas públicas e particulares de Mato Grosso deverão iniciar, a partir de 2009, um trabalho de conscientização para a percepção e denúncias de crimes de pedofilia. A política que visa a integrar toda a comunidade a partir da unidade escolar na prevenção dos crimes sexuais praticados contra menores, está em projeto de lei de tramita na Assembléia Legislativa.

A proposta do deputado Wagner Ramos (PR) coloca Mato Grosso no rol dos estados que segue a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aprovada em 1989 pela Assembléia Geral das Nações Unidas. Ela define, em seu artigo 19, que os países signatários devem tomar ?todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas? adequadas à proteção da criança, inclusive no que se refere à violência sexual.

O projeto de Ramos instituí a Campanha de Esclarecimento do combate à pedofilia junto às escolas e voltada ao esclarecimento e aperfeiçoamento no conhecimento dos crimes relacionados como a pedofilia. De acordo com a proposta serão ministradas palestras, e realizados seminários e treinamentos às APMs (Associações de Pais e Mestres) e, também aos alunos, esclarecendo o tema e prevenindo todos os envolvidos, em como perceber e denunciar este tipo de atividade ilícita.

A pedofilia é classificada como uma desordem mental e de personalidade do adulto, e também como um desvio sexual, pela Organização Mundial de Saúde. Os atos sexuais entre adultos e crianças abaixo da idade de consentimento (resultantes em coito ou não) é um crime na legislação de inúmeros países. Em alguns países, o assédio sexual a tais crianças, por meio da internet, também constitui crime.

Outras práticas correlatas, como divulgar a pornografia infantil ou fazer sua apologia, também configuram atos ilícitos classificados por muitos países como crime. De acordo com os crimes registrados, o comportamento pedófilo é mais comum no sexo masculino.

LEGISLAÇÃO

A lei brasileira não possui o tipo penal "pedofilia". Entretanto, a pedofilia, como contato sexual entre crianças pré-púberes ou não e adultos, se enquadra juridicamente nos crimes de estupro previsto no artigo 213 do Código Penal e atentado violento ao pudor artigo 214 do mesmo Código, agravados pela presunção de violência prevista no artigo 224, "a", do Código Penal, ambos com pena de seis a dez anos de reclusão e considerados crimes hediondos.





Fonte: Assessoria/AL

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