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Politica Brasil
Segunda - 15 de Dezembro de 2008 às 18:29
Por: Márcia Raquel

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Além das unidades escolares, o projeto prevê a regulamentação em estabelecimentos comerciais localizados em um raio de 200 metros das instituições de ensino

Evitar o consumo de alimentos prejudiciais ao bom desenvolvimento físico e mental de crianças e adolescentes. Este é o objetivo do projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Mauro Savi (PR). A proposta visa garantir a oferta de lanches saudáveis em escolas públicas e privadas de Mato Grosso.

De acordo com o projeto, todas as instituições educacionais, de creches a escolas de Ensino Médio, tanto na rede pública quanto privada, terão que seguir normas para a comercialização de produtos alimentícios. Atualmente a lei 8.681/2007 disciplina a alimentação oferecida nas unidades escolares que atendam a educação infantil e básica do Estado de Mato Grosso.

Entre os produtos que não poderão ser disponibilizados aos estudantes, se a lei for aprovada e sancionada, estão bebidas alcoólicas e energéticos; gomas de mascar, balas e pirulitos que contenham goma de mascar ou chiclete; refrigerantes, exceto os lights ou diets, e sucos artificiais; salgados fritos e qualquer outra forma de fritura; salgadinhos industrializados e pipocas prontas industrializadas.

Caberá à Secretária de Estado de Saúde (SES), apresentar, se achar necessário, uma lista complementar de produtos alimentícios que terão sua comercialização proibida. Da mesma forma, caberá a SES, normatizar o processo de avaliação para liberação e restrição da comercialização de outros produtos que não constem na lista.

Entre os alimentos que poderão ser comercializados estão: cachorro quente; bolachas, biscoitos, maioneses e outros alimentos que não contenham gordura trans; sanduíches; sanduíches naturais; sucos naturais e/ou concentrados; achocolatados; salgados assados; bebidas Lácteas e iogurtes; pipoca natural (milho) ou de microondas sem gordura trans; bolo simples e frutas.

Além da normatizar a venda de produtos alimentícios, o projeto de lei prevê que toda empresa que explore a comercialização de alimentos nas escolas terá que comprovar que possui assessoria profissional de nutricionista; e que todo estabelecimento de ensino viabilize, em um local próprio e visível, um mural para divulgação de informações de caráter educacional, sobre assuntos ligados à área de nutrição e alimentação, e onde se dará conhecimento das relações dos produtos proibidos e liberados.

Estarão sujeitos às mesmas normas todos os estabelecimentos que vendem alimentos, lanches e outros, localizados em um raio de 200 metros de instituições de ensino.

“A Organização Mundial de Saúde traçou recentemente um quadro alarmante do número de crianças que sofrem de obesidade e outras moléstias resultantes da má alimentação como a Diabetes. Essa realidade também esta presente em nosso país e vai em contrário às políticas públicas de incentivo a merenda escolar e a responsabilidade constitucional de zelo pela saúde pública. De nada adianta o Estado gastar milhões com a merenda e fiscalizar o acesso das crianças à uma alimentação saudável, se nas lanchonetes dentro e perto das escolas, tudo se permiti em detrimento da saúde”, argumentou o deputado Mauro Savi na justificativa do projeto.





Fonte: Assessoria/AL

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