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Politica Brasil
Segunda - 15 de Dezembro de 2008 às 13:41

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O juiz eleitoral de Sinop, João Guerra, cassou o registro da candidatura do prefeito eleito daquele município pelo PMDB, o deputado estadual, Juarez Costa, e do candidato a vice, Aumero Bampi, decretou a inelegibilidade de ambos nos próximos 3 anos e requereu a realização de novo pleito. O pedido de nova eleição deve ser analisado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral), num interregno de 20 a 40 dias.

Com a decisão de Guerra, a diplomação de Costa também fica comprometida, caso não haja um recurso suspensivo em tempo hábil.

Um dos principais motivos para a cassação do registro de Juarez Costa foi a distribuição de vales-combustíveis doados pela Assembléia Legislativa e usados na campanha do peemedebista.

"Há outras irregularidades comprovadas, que estão relacionadas em meu despacho, e que afrontam a lei eleitoral", declarou o magistrado. Ele evitou emitir opinião. "A sentença está disponível no cartório", declarou o magistrado, segundo informa o site Só Notícias.

Na sua decisão, o juiz considerou, diante das provas (vales apreendidos pelo Ministério Público) e dos testemunhos de dois funcionários do posto onde eram entregues vales e abastecidos os carros, que ficou "cabalmente demonstrado o abuso de poder econômico" e também sentenciou:

"Condeno....os representados, no caso o candidato a prefeito, Juarez Alves da Costa, e seu vice, Aumero Carlos Bampi, devidamente qualificados nos autos, ao pagamento, por cada um de uma multa de 20 mil UFIRs (art. 41-A, da Lei 9.504/97). Casso...os registros das candidaturas em razão do abuso de poder econômico e político para as eleições a se realizarem nos 3 anos subsequentes à eleição de 2008 (art. 22, XIV da LC 64/90)", consta de despacho de Guerra.

"Considerando que a chapa composta pelos candidatos na majotirária senhores Juarez Alves da Costa e Aumeri Carlos Bampi, obteve 68,15% dos votos válidos, portanto mais da metade,...declaro totalmente prejudicada as votações na eleição majoritária neste município de Sinop, ficando este juízo no aguardo que a Instância Superior convoque nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito em Sinop, no prazo de 20 a 40 dias", acresacenta o magistrado em outro trecho de sua decisão.

Na semana passada, Guerra havia reprovado as contas de campanha do prefeito eleito, Juarez Costa, acompanhando parecer da promotora Lais Glauce dos Santos. Ele afirma que os vales-combustíveis, que foram apreendidos em um posto, em setembro, foram doados pela Assembléia e eram usados para abastecer carros dos cabos eleitorais de Juarez. A assessoria de Juarez nega e diz que a doação foi feita pela empresa ADM e que consta na prestação de contas enviada ao Judiciário. A empresa, sediada em Cuiabá.





Fonte: Olhar Direto

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