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Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Sexta - 12 de Dezembro de 2008 às 10:48

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) através da 7ª Zona Eleitoral de Diamantino divulgou o Edital nº 31 do julgamento das prestações de contas dos candidatos eleitos na eleição de 2008. A surpresa ficou por conta da Reprovação das contas do candidato a prefeito de Diamantino, Erival Capistrano - PDT e de sua vice Sandra Baierle, assim como a do prefeito eleito de Alto Paraguai, Adair José Alves Moreira - PMDB e sua vice Tânia Siqueira.

Quatro vereadores de Nova Mutum também tiveram suas prestações de contas desaprovadas são eles: Silvino Rupolo (PR), Unirio Schirmer (PR) e Luiz Carlos Gonçalves (PP) e Milton Henrique de Carvalho (PMDB) Ainda não foram divulgados os motivos das reprovações.

Já do município de Santa Rita do Trivelato, todos os eleitos tiveram suas contas aprovadas. O cartório informou que foi acelerado a apuração das contas apenas dos eleitos e que está analisado ainda as contas eleitorais dos demais candidatos.

Com essa decisão a situação da candidatura de Erival Capistrano complica ainda mais, vista que agora esta sendo investigado por denuncias que envolve a origem de parte do dinheiro usado e declarado em sua campanha bem como as conferencias das assinaturas de todos os recibos.

Caso Erival seja diplomado e posteriormente seja cassado o seu diploma, quem deve assumir o cargo é o candidato que ficou em segundo lugar com uma diferença de pouco mais de 400 votos sendo Juviano Lincoln (PPS).

O advogado Lauro da Matta, um dos especialistas na área eleitoral e contratado pelo vereador Deucimar Silva (PP) de Cuiabá em recente matéria publicado no site Rdnews, explicou que não há impedimento à diplomação dos eleitos e dos suplentes por terem contas reprovadas em primeira instância. Segundo ele, esse impedimento existiria se os balancetes não tivessem sido apresentados oficialmente. A conseqüência mais grave é de, diante da reprovação das contas, o Ministério Público ingressar com ação contra o eleito. Isso pode resultar em cassação do diploma, conforme está previsto no Artigo 30-A da Lei 9.504/97. Esse artigo foi incluso com a minirreforma eleitoral.

"Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais será negado diploma ao candidato ou cassado se já tiver sido ourtorgado", especifica a lei. Lauro da Matta observa ainda para o fato de caber recurso numa eventual decisão de primeira instância sobre cassação do diploma.





Fonte: O Divisor

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