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Cidades/Geral
Terça - 02 de Dezembro de 2008 às 07:40

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O Tribunal de Justiça manteve a sentença que condenou o Estado a indenizar a família de um detento assassinado dentro de um presídio em Cuiabá. A indenização por danos morais será de R$ 124 mil, corrigidos pelo INPC a partir do crime e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Os pais do detento assassinado vão receber a quantia. A decisão da Terceira Câmara Cível do TJ foi unânime.

O desembargador Guimar Teodoro Borges considerou que o Estado deve indenizar a família da vítima "sem necessidade de argumentar acerca da existência de culpa". O Estado havia entrado com um recurso de apelação para afastar a responsabilidade sobre a condenação ou reduzir o valor fixado a título de danos morais. A defesa da família do preso alegou que o valor indenizatório deve ser mantido em razão da perda do único filho do casal, que já está em idade avançada.

Morto no Módulo de Aço

Consta no processo que o detento foi assassinado em abril de 2004 com uma arma artesanal (chuço) cravado no peito e ferimentos múltiplos no tórax, dorso e crânio. Ele foi morto no pátio do chamado Módulo de Aço, local onde se encontrava com outros 18 detentos.

Na opinião do desembargador relator do caso, apesar da ação criminosa ter sido dos outros presos, se impõe ao Estado a condição de guardião e o dever intransferível de garantir a integridade física do preso sob sua custódia. Para o magistrado, caberia ao Estado a ação preventiva por meio da separação de indivíduos de alta periculosidade e, num segundo momento, a ação repressiva a fim de evitar o resultado morte. Participaram da votação os desembargadores Díocles de Figueiredo (revisor) e Evandro Stábile (vogal).





Fonte: TVCA

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