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Politica Brasil
Terça - 02 de Dezembro de 2008 às 06:41

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Eleitores de Cláudia vão voltar às urnas para nova eleição; cassação de Benezio pode alterar também composição na Câmara

Mais um prefeito eleito foi para a berlinda. Desta vez o juiz da 22ª Zona Eleitoral, João Manoel Pereira Guerra, cassouo registro de candidatura do prefeito eleito de Cláudia, Vilmar Giachini (PMDB), o Vilmar da Matão, seu vice Gilmar Spkolovski (PP) e do vereador Ebenezel Darby dos Santos, o Benezio. O magistrado julgou parcialmente procedente a ação de investigação judicial eleitoral por prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Além da cassação, os três vão pagar multa de R$ 10 mil cada.

Como a chapa do peemedebista saiu vitoriosa com 50,40% dos votos válidos, o juiz declarou que a votação para a eleição majoritária em Cláudia ficou “totalmente prejudicada” e espera a convocação de uma nova eleição para os cargos de prefeito e de vice-Prefeitonum prazo de 20 a 40 dias.

No caso do vereador eleito Benézio, que teve 227 votos, Guerra declarou nulo a sua votação. Isso pode alterar a composição sobre as nove cadeiras na Câmara Municipal para o mandato que se inicia em janeiro de 2009. Os cassados podem recorrer da decisão ao TRE.

A Investigação partiu da coligação “Cláudia de Todos”, do candidato derrotado nas urnas Altamir Kurten e de Nelson Cora. Foram ouvidas 9 testemunhas. De acordo com o juiz, a conduta do prefeito eleito e do vice, além do vereador peemedebista foi julgada com base no artigo 41-A, da Lei n° 9.504/97, que trata da captação ilícita de sufrágio.

Ainda sobre essa lei, o magistrado ressalta na sentença que “o artigo 41-A, mais do que proteger a vontade do eleitor, busca alcançar, com a sua efetiva e corajosa aplicação, a lisura dos pleitos eleitorais, para que não tenhamos pessoas exercendo ilegitimamente mandatos”.





Fonte: RD News

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