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Politica Brasil
Sábado - 29 de Novembro de 2008 às 12:39
Por: Liége Albuquerque

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Foram cassados pela juíza Maria Eunice Torres do Nascimento os registros de candidatura do prefeito eleito Amazonino Mendes (PTB) e do vice, deputado federal Carlos Souza (PP). Ambos foram julgados por crimes de captação ilícita de votos por conta da distribuição aleatória de vales-combustíveis e distribuição de material de propaganda eleitoral.

No parecer, a magistrada condena Amazonino e Souza ao pagamento de multa individual no valor de 50 mil UFIRs, (cerca de R$ 92 mil.). A assessoria de Amazonino informou que "o corpo jurídico já foi acionado" e que recorrerá da decisão.

No dia 4 de outubro, a Polícia Federal apreendeu 419 requisições de combustível com a inscrição "Eleições 2008 - Amazonino Mendes", que estavam com o gerente do posto de gasolina, Mário Jorge de Medeiros Moraes Neto.

Um DVD com imagens dos carros sendo abastecidos e cabos eleitorais fixando adesivos do então candidato a prefeito em vários veículos e notas fiscais rasuradas foram entregues por adversários ao Tribunal Regional Eleitoral.

A sentença da juíza foi motivada por representação do Ministério Público Eleitoral. Em seu texto, a juíza diz que, com as perícias, foi possível a Polícia Federal identificar que as requisições apreendidas junto com os cupons fiscais possuem um número de CNPJ de comprador que não corresponde ao da coligação "Manaus - Um futuro melhor", de Amazonino. O CNPJ do comprador seria da empresa Petroman Representação e Comércio Ltda, cujos sócios-proprietários são os mesmos da empresa vendedora, dona do posto, a empresa Alexandre Ale dos Santos e União Transportes Ltda.

A reportagem da AE procurou representantes da empresa, mas não retornaram os telefonemas. A coincidência levou a juíza a concluir que houve doação de combustível pelo proprietário, em troca de voto e apoio a Amazonino nesta eleição.





Fonte: Manaus/AE

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