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Politica Brasil
Quarta - 05 de Novembro de 2008 às 13:32
Por: Márcia Martins

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As empresas deverão incluir, destacadamente, nas correspondências enviadas aos consumidores e, nas suas páginas na internet, informações cadastrais básicas

Não é de hoje, que os órgãos de defesa do consumidor recebem reclamações e ações judiciais, ligadas aos serviços prestados pelas empresas operadoras de internet, dentro de Mato Grosso. Preocupado com a situação, o deputado José Domingos Fraga (DEM) apresentou o Projeto de Lei nº 661/08 que determina algumas obrigatoriedades às empresas deste ramo.

“Elas deverão incluir, destacadamente, nas correspondências enviadas aos consumidores e, nas suas páginas na internet, os seguintes dados: razão social; endereço completo da sede ou da filial; telefone de atendimento ao consumidor e número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ”, explicou.

De acordo com o parlamentar, a adesão da proposta irá facilitar o dia-a-dia do consumidor que se sentir lesado por estas empresas. Como exemplo, ele citou a praticidade na hora de acionar os órgãos de defesa do consumidor ou da Justiça. “Com as informações cadastrais básicas das operadoras, em mãos, o cliente ficará menos vulnerável a operações irregulares e, conseqüentemente, poderá usufruir de um atendimento melhor”, avaliou.

Na proposta, ainda foi apontada outras dificuldades enfrentadas pelo público, quando solicitam algum tipo de serviço, como o próprio desligamento da conta, ou até mesmo a negociação de seus débitos. “Na maioria das vezes, eles não conseguem se comunicar. Quando conseguem, é através do malfadado sistema de telemarketing que não informa os dados principais das empresas, impossibilitando um acesso eficaz à clientela”, declarou José Domingos chamando a atenção para mudança do quadro.

Conforme o Artigo 2º do projeto: a empresa que não obedecer às exigências poderá arcar com multa de até R$ 1000,00. Às operadoras que persistirem no erro, o valor poderá ser dobrado.





Fonte: Assessoria/AL

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