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Politica Brasil
Quarta - 05 de Novembro de 2008 às 11:18

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou seguimento a ação cautelar, com pedido de efeito suspensivo, proposta pelo presidente da câmara de Nova Mutum, Unirio Shirmer (Ratinho), para tentar reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que cassou seu mandato, no último dia 7, por infidelidade partidária. O relator foi o Ministro Marcelo Ribeiro.

Na decisão, publicada no Diário Oficial da Justiça Eleitoral, o ministro informou que não se justifica a desfiliação, conforme alegou Ratinho, não justifica a desfiliação, fato de o membro da agremiação dela se afastar para fazer parte da fusão de duas agremiações alhures que criou uma terceira sigla partidária sem que qualquer uma delas tenha ligação com aquela à qual está filiado, cujo ato ocorreu longo tempo após a fundação da agremiação. Dessa forma, não está demonstrada a plausibilidade do direito alegado a ensejar o deferimento do pedido formulado. Ante o exposto, nego seguimento à ação cautelar, com base no art. 36, § 6º, do RITSE.

A câmara deverá empossar o suplente que esteja filiado ao PPS (antigo partido de Ratinho) e fazer nova eleição para mesa-diretora, que comandará a casa até 31 de dezembro. Ratinho se reelegeu na última eleição e, assumirá novo mandato em 01 de janeiro. O TRE cassou, conforme Só Notícias já informou, quatro vereadores de Nova Mutum por trocarem de partido.





Fonte: Só Notícias

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