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Politica Brasil
Quarta - 22 de Outubro de 2008 às 15:59
Por: Leandro J. Nascimento

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Chegou ao fim a batalha do ex-prefeito Romoaldo Júnior (PMDB) em tentar impedir que Maria Izaura (PDT) reassumisse o cargo. Ele tentava junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a impugnação do registro de candidatura da prefeita reeleita, com base na rejeição de contas dela em anos anteriores. Em decisão monocrática, o ministro Marcelo Ribeiro negou seqüência aos recursos impetrados pela coligação de Romoaldo.

O relator considerou o recurso intempestivo, isto é, fora do tempo próprio, súbito, imprevisto e, com base no artigo 36, parágrafo 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, proferiu sua sentença. Tal artigo preceitua que “no âmbito da Justiça Eleitoral, a ação rescisória é cabível apenas nas decisões do Tribunal Superior Eleitoral que analisem o mérito de questões atinentes à inelegibilidade. É facultado ao relator neste tribunal, negar seguimento a ação rescisória. Agravo regimental desprovido”.

O embate entre os políticos de Alta Floresta começou logo após as convenções. O primeiro a pedir que Maria Izaura e Romoaldo não tivessem os registros de candidatura concedidos foi o Ministério Público Eleitoral, conforme Só Notícias já informou. Contra a atual prefeita, sustentado em irregularidades administrativas cometidas ainda no primeiro ano de governo. Já contra Romoaldo, o MP apontou que ele tem antecedentes incompatíveis para exercício da função, improbidade administrativa, bem como por responder ações ajuizadas pelo Ministério Público.

Por outro lado, com base em uma decisão do STF, ambos conseguiram seus registros. No TRE, as coligações iniciaram nova batalha, com intuito de assegurar a não participação um do outro no processo. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento aos recursos ingressado pelas coligações e manteve desta forma a decisão do magistrado da 24ª zona, Cleber Luis Zeferino de Paula, para que ambos candidatos continuassem no pleito de cinco de outubro.

A última chance para mudanças estava no TSE, que prostou-se contra o seguimento ao recurso especial. Maria Izaura foi reeleita com 45 votos de preferência. Fez 11.592 votos (42,89%). Já Romoaldo, 11.547 votos (42,72%).





Fonte: Só Notícias

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