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Cidades/Geral
Quarta - 22 de Outubro de 2008 às 15:24

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Um acusado de ter tentado assassinar o próprio sogro deverá ser julgado pelo Conselho de Sentença de Barra do Bugres por tentativa de homicídio com a qualificadora de dificultar a defesa da vítima. A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu que é procedente a qualificadora do recurso que dificultou a defesa do ofendido, por existir nos autos provas que demonstram que o acusado atingiu seu sogro quando ele passava pelo local procurando inteirar-se dos fatos que aconteciam na residência da filha dele. A decisão foi unânime (Recurso em Sentido Estrito nº 71728/2008).

Inconformado com a sentença de pronúncia do Juízo da Comarca de Barra do Bugres, em ação penal que responde pela prática de tentativa de homicídio (artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, com artigo 14, inciso II, do Código Penal), a qual lhe mandou a julgamento perante o Tribunal do Júri, o recorrente ingressou com o recurso com o objetivo de reformar a decisão. Nas alegações recursais, sustentou falta de prova. Argumentou não haver nos autos respaldo para o tipo penal porque a vítima não teria sido surpreendida pelos golpes, provocados por arma branca. A defesa informou que a dinâmica dos acontecimentos mostraria que a vítima não estaria indefesa e teria se defendido, atacando o recorrente com um pedaço de madeira.

No entendimento do relator, desembargador Manoel Ornellas de Almeida, o conjunto probatório revelou a tentativa de homicídio com emprego de recurso que não permitiu ao ofendido meio de defesa. Além disso, considerou a existência de outras provas que respaldam a palavra da vítima, como as testemunhas que confirmaram que o acusado atacou o sogro de surpresa. Neste sentido, para o magistrado, estão visíveis os elementos da qualificadora pelo recurso que dificulta a defesa.

Para o relator, não se trata de qualificadora totalmente improcedente para ser excluída nessa fase processual. O relator ponderou que em se tratando de pronúncia, dúvidas dessa natureza recomendam a remessa da causa para ser julgada pelo Tribunal Popular do Júri.

O voto do relator do recurso foi acompanhado na unanimidade pelos desembargadores Paulo da Cunha (1º vogal) e Gérson Ferreira Paes (2º vogal).

CRIME – Conforme os autos, o sogro do acusado dirigia-se para a igreja e ao passar em frente à casa do genro, percebeu que estaria ocorrendo uma confusão no interior da residência. Preocupado com a filha (esposa do acusado) que estava grávida, teria olhado no quintal e verificado ser uma briga entre o seu genro e os irmãos e seguiu para a igreja. Entretanto, conforme os autos, sem qualquer motivo, o acusado, ao perceber a presença do sogro e sem que este esperasse, foi ao seu encontro e desferiu-lhe três golpes de faca. Na seqüência a vítima, após tais ataques, teria acertado o acusado com um pedaço de madeira, quando as pessoas no local teriam afastado os dois e levado a vítima ao hospital.





Fonte: Da Redação/TJMT

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