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Cidades/Geral
Terça - 21 de Outubro de 2008 às 14:06

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Réu alegou em recurso que não havia provas do crime. Justiça negou o pedido.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um homem que terai estuprado uma criança de 7 anos em Primavera do Leste (231 quilômetros ao sul de Cuiabá). O réu havia entrado com um recurso pedindo a absolvição no caso. O pedido foi negado pela Primeira Câmara Criminal do TJ, já que os desembargadores não aceitaram a tese de ausência de provas e acompanharam o voto do relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro.

O apelante foi denunciado pelos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, cumulado com os artigos referentes a presunção de violência, pois a vítima tinha menos de 14 anos. Pelo Juízo da comarca, o réu foi condenado a oito anos, sete meses e seis dias de reclusão no regime integralmente fechado.

O réu alegou que não havia provas suficientes para embasar a condenação. No entanto, na avaliação do desembargador Rui Ramos Ribeiro, a negativa de autoria não prevalece, pois o crime foi relatado de modo firme e coerente pela vítima, tanto durante a investigação como em Juízo. De acordo com o relator, o laudo anexado aos autos comprova que a garota foi violentada.

Conforme o processo, a menina foi entregue pela mãe a uma senhora para ser criada. Em depoimento em Juízo, a vítima disse que seria encarregada de levar o almoço para o acusado, marido dessa senhora, que trabalhava em uma usina e desde o primeiro dia ele passou a molestá-la. Depois da terceira vez que foi violentada, ela revelou o que estava acontecendo para outra mulher, parente do réu.

O recurso foi aceito apenas para alterar o regime, de integralmente fechado para inicialmente fechado. Participaram da votação a desembargadora Shelma Lombardi de Kato (revisora) e o desembargador Juvenal Pereira da Silva (vogal).





Fonte: TVCA

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