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Politica Brasil
Segunda - 20 de Outubro de 2008 às 09:20

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso reformou, na sessão plenária da última quinta-feira (16), a decisão do juízo da 49ª Zona Eleitoral que multou em R$ 25 mil o candidato a prefeito de Várzea Grande, Júlio José de Campos por propaganda extemporânea. Por unanimidade, acompanhando o voto do relator desembargador Manoel Ornellas de Almeida, o Pleno deu provimento ao recurso aviado pelo candidato.

Na representação que resultou na penalização de Julio Campos o Ministério Público Eleitoral, autor da ação, alegou que o candidato realizou propaganda eleitoral antecipada por meio da divulgação de um evento que seria realizado na sede da fundação que leva o seu nome.

De acordo com o relator "não constitui propaganda eleitoral fora do prazo o fato do órgão que tem o nome do pré-candidato (Fundação Júlio Campos) inserir nos muros do seu prédio slogan divulgando realização de show com banda de "lambadão", sem qualquer menção de ordem política partidária", justificou o desembargador em seu voto.





Fonte: TRE-MT

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