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Politica Brasil
Quarta - 15 de Outubro de 2008 às 18:13

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deu provimento por maioria de voto, em sessão plenária desta terça-feira (14), ao recurso eleitoral por propaganda extemporânea interposto pelo prefeito reeleito de São José do Rio Claro, Massao Paulo Watanabe. Por cinco votos a um, o Pleno reformou a sentença do Juízo da 29ª Zona Eleitoral que julgou procedente a representação aviada pelo Ministério Público Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada multando o prefeito em R$ 32 mil.

A decisão acompanhou o voto do juiz relator Renato Vianna que considerou que as matérias veiculadas pela imprensa local noticiaram fatos que destacam a atuação do prefeito municipal e não atos relativos à campanha pela reeleição. "Como já consignei em diversas oportunidades, a prestação de contas pelo administrador à população em geral, desde que regida pelo bom senso, e pelo caráter meramente informativo, não implica em conduta proibida pela legislação, não havendo que se falar em propaganda eleitoral extemporânea", afirmou Vianna em seu voto.





Fonte: TRE-MT

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