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Politica Brasil
Quinta - 09 de Outubro de 2008 às 16:46

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Por realizar despesas acima do limite constitucional e desobedecer preceitos da Lei 8.666/93 e 4.320/64, as contas anuais do exercício de 2007 da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo foram julgadas irregulares pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso. A sessão de votação foi na terça-feira.

Acolhendo o voto do relator Ary Leite de Campos e o parecer do Ministério Público, o Tribunal Pleno aplicou multa de 50 Unidades de Padrão Fiscal (UPF) ao gestor das contas, vereador Rivaldo Rosa da Silva, pelo envio atrasado de balancetes e de informes do Sistema de Auditoria Pública Informatizada de Contas (Aplic).

O pleno ainda determinou a devolução aos cofres do Município dos valores recebidos indevidamente por vereadores. Conforme destacado no Relatório Técnico, não foram descontadas dos parlamentares as faltas a sessões sem justificativas.

A Câmara Municipal teve uma despesa de R$ 10,1 milhões, que corresponde a 8,36% da receita base, portanto acima do limite de 8% estabelecido pela Constituição Federal. Os gastos com folha de pagamento foram de R$ 418.597,28, equivalentes a 49,13%, cumprindo o limite máximo de 70%.

Os auditores também apontaram fragmentação de despesas com o mesmo credor ou objeto, evitando a realização de licitação nos casos previstos no art. 23 da Lei 8.666/93, além de balancetes e informações do Sistema Aplic encaminhados fora dos prazos estabelecidos.





Fonte: TCE

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