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Politica Brasil
Terça - 30 de Setembro de 2008 às 14:38

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O juiz eleitoral João Manoel Guerra cassou hoje o registro de candidatura do vereador Roberto Trevisan Oliveira (Betão) do DEM, que fica inelegível "para as eleições dos 3 anos seguintes ao término de seu mandato" abuso de poder político e de autoridade. Ele foi condenado por mandar 59 correspondências para eleitores e as despesas serem pagas pela câmara municipal, através de convênio com os Correios. A apreensão ocorreu em agosto e os envelopes apreendidos foram abertos na presença da promotora Lais Glauce dos Santos, o vereador e seu advogado, sendo constatadas a existência de santinhos e fôlderes -material de campanha- de Betão. O juiz também condenou o vereador a pagar multa de R$ 5,3 mil e considerou censurável a decisão de "distribuição de material de propaganda de sua candidatura dentro da câmara de vereadores, se utilizando da estrutura de seu gabinete e postando correspondências com material de campanha de sua candidatura utilizando-se de recursos da câmara.

A coligação Todos por Sinop, do candidato Juarez Costa, apresentou a denúncia e solicitou que fossem cassados os candidatos a prefeito Paulo Fiuza, alegando que seria beneficiado com o material distribuido, e a presidente da câmara, Sineia Abreu -que tenta a reeleição-. Mas o juiz não aceitou. Só Notícias teve acesso ao despacho onde Guerra considera que "tentaram incluir Sineia como co-responsável nesse episódio amplamente mitigado quando se analisou a responsabilidade do candidato a vereador e também indo à reeleição Roberto Trevisan. No entanto, ao ver dfeste juiz eleitoral, ante a fragilidade do conjunto de probatório, penalizá-la seria até mesmo um despautério, puro forçamento de barra" e julgou improcedente a ação contra ela. O magistrado também julgou extinta a ação contra Paulo Fiuza.

O vereador Roberto Trevisan poderá recorrer ao TRE para tentar reverter a decisão que cassou seu registro. Betão argumentou, em sua defesa, estar sendo vítima de armação política de adversários e que não autorizou despachar material de propaganda através do convênio da câmara com os Correios.





Fonte: Só Notícias

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