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Politica Brasil
Quinta - 25 de Setembro de 2008 às 07:24

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deu provimento, na sessão ordinária desta quarta-feira (24), ao recurso do candidato a vice-prefeito pela coligação Avança Leverger, do município de Santo Antônio do Leverger, Valdir Ribeiro (PMDB), deferindo seu pedido de registro de candidatura. A decisão por unanimidade de voto, acompanhou o relator juiz Alexandre Elias Filho o parecer oral do procurador regional eleitoral, Gustavo Nogami. Também sob relatoria do juiz Alexandre Elias, o Pleno rejeitou, também em decisão unânime, os Embargos de Declaração interposto por Wockton Santos contra a coligação Avança Leverger, referente ao registro de candidatura ao cargo de vice-prefeito da coligação. Além de votar pela rejeição do recurso o relator declarou os Embargos protelatórios.

O Pleno rejeitou ainda os Embargos da coligação "Barra de Todos: Sou Mais Barra", do atual prefeito e candidato à reeleição Zózimo Chaparral, contra a decisão plenária do TRE que manteve a o deferimento do registro do candidato a prefeito de Barra do Garças, Wanderlei Farias Santos (PR). A decisão por unanimidade acompanhou o voto do relator, juiz João Celestino.

Ainda em sessão, por unanimidade de voto, o Pleno rejeitou mais quatro Embargos de Declaração interpostos contra decisões plenárias que mantiveram o indeferimento de pedidos de registros de candidaturas. Foram improvidos os Embargos do candidato a vereador pelo PTB de Jangada, Otílio Franciso de Paula Júnior; do candidato a vereador pelo PSDB de Colíder, José Geraldo; do candidato a vereador pelo DEM de Barão de Melgaço, Mário Ney Pereira Rodrigues, e do candidato a vereador pelo PR de Poconé, Atail Marques do Amaral. As decisões acompanharam os respectivos relatores, juízes Renato Vianna e João Celestino Corrêa da Costa Neto.

Apenas o recurso eleitoral do candidato a vereador de Alto Paraguai, Luiz Paulo de Oliveira (PPS), que teve seu registro indeferido pelo Juízo da 7ª Zona Eleitoral de Diamantino, não foi conhecido. Segundo o relator, juiz João Celestino, o recurso foi interposto fora do prazo. A decisão unânime acompanhou o voto do relator.





Fonte: TRE-MT

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