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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Segunda - 22 de Setembro de 2008 às 15:56

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Em dois anos de atuação da Primeira Vara Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá foram impetradas 5.401 ações judiciais. Já na Segunda Vara, foram 3.462 ações cíveis e criminais, no mesmo período. A grande demanda demonstra a importância da atuação do Poder Judiciário de Mato Grosso no combate à violência doméstica e no cumprimento dos princípios norteadores dos Direitos Humanos.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso foi um dos pioneiros no país a atender o que determina a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), assim que foi sancionada, tornando-se assim referência nacional. O TJMT implantou há exatamente dois anos (22/9), a Primeira e Segunda Varas Especializadas no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, que atendem junto ao Fórum da Capital, com estrutura específica para atender tanto as vítimas, como os próprios agressores. Uma equipe mutidisciplinar, formada por psicólogos e assistentes sociais, realiza acompanhamento e confecciona relatórios acerca dos casos atendidos no local.

Atualmente, o Estado conta com cinco varas especializadas, duas em Cuiabá, e as outras nas comarcas de Várzea Grande, Rondonópolis e Cáceres, onde são julgadas exclusivamente causas cíveis e criminais em que a mulher figura como vítima de violências física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

ESTATÍSTICA - O resultado do pioneirismo do TJMT na implementação da Lei Maria da Penha com a instalação das varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher pode ser mensurado, dois anos depois, a partir do número de procedimentos instaurados nas cinco varas especializadas do Estado.

Dados mostram que até a última quarta-feira (17/09), existiam 10.922 processos em tramitação nas cinco varas: 3.685 na Primeira Vara de Cuiabá; 1.433 na Segunda Vara Especializada de Cuiabá; e há atualmente 2.120 procedimentos instaurados na Vara Especializada de Várzea Grande. Em Cáceres são 676 processos em andamento.

Os autos revelam que a reincidência oscila entre 5 e 10%, mas os responsáveis pelas varas percebem que a tendência é ocorrer uma redução desse índice, devido à orientação dada às partes e, principalmente, por conta das audiências conciliatórias realizadas. Os principais agressores continuam sendo os maridos e os conviventes.

Para os juízes responsáveis, o ineditismo do Estado não está apenas na instalação das varas especializadas, mas na estrutura montada para que os trabalhos fossem desenvolvidos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso não apenas se preocupou com a estrutura física, as equipes de trabalho também foram devidamente capacitadas através de cursos apropriados.

A juíza Maria Mazarello F. Pinto explicou que tramitam atualmente 2.369 processos da Vara Especializada de Defesa da Mulher da comarca de Rondonópolis e ressaltou a importância da atuação nas ações de violência doméstica. “É de extrema relevância, porque centralizou as ações, que são múltiplas e descortinou essa dura realidade”, observou. Na comarca, a magistrada também desenvolve um trabalho de acompanhamento com casais.

Em Cáceres, a Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher foi a mais recente instalada pelo Poder Judiciário. A Segunda Vara Criminal da Comarca de Cáceres passou a ser a Vara Especializada da Violência Doméstica, através do Provimento nº 08/2007 do Conselho da Magistratura do TJMT. O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, grande entusiasta da implementação da Lei Maria da Penha, informou que está sendo montada uma Rede de Proteção à Mulher. O trabalho já conta com a participação de 51 entidades entre governamentais e não-governamentais.

Já para a juíza Marilza Aparecida Vitório, da Vara Especializada da Mulher Comarca de Várzea Grande, “com a implementação das varas há uma maior divulgação da lei nos bairros. E com isso uma mudança de comportamento das mulheres, que se sentem mais seguras para denunciar. E dos homens, a tomada de consciência de que a violência contra a mulher é crime”, afirmou.

A LEI - A Lei 11.340, sancionada em agosto de 2006, aumentou no país o rigor nas penas para agressões contra a mulher no ambiente doméstico e familiar, além de fornecer instrumentos para ajudar a coibir esse tipo de violência. Foi batizada de Lei Maria da Penha, em homenagem à farmacêutica que virou símbolo da luta contra a violência à mulher, depois de sofrer agressões e duas tentativas de homicídio de seu então marido, sendo que em uma delas, ela ficou paraplégica. Maria da Penha só conseguiu ver a punição de seu agressor 19 anos depois de entrar com uma ação junto à Justiça do Estado do Ceará e devido à intervenção da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) que exigiu do Estado Brasileiro a solução para a morosidade no julgamento do caso.





Fonte: TJMT

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