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Politica Brasil
Sexta - 19 de Setembro de 2008 às 03:38

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O filho do presidente Lula, Marcos Cláudio Lula da Silva, não poderá disputar uma vaga à Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, São Paulo. A decisão, por maioria (5x2), foi do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O plenário do TSE manteve a impugnação do registro de candidatura de Marcos Cláudio a vereador, por inelegibilidade. Desta decisão cabe recurso ainda no TSE ou mesmo, ao Supremo Tribunal Federal, uma vez que o processo envolve matéria constitucional.

Prevaleceu a tese do relator da matéria, ministro Felix Fischer, em um voto em que resumiu em dois pontos a condição de inelegibilidade por parentesco de Marcos Cláudio Lula da Silva, com base no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

O primeiro ponto se baseia no fato do pré-candidato ser filho de presidente reeleito, cuja jurisdição (que o ministro-relator interpretou como circunscrição) abarca todo o País. O segundo impedimento, na avaliação de Fischer, está no não afastamento de Lula do cargo de Presidente da República no prazo de seis meses que antecedem as eleições.

Para o relator, caso se admitisse uma interpretação de que o filho do presidente poderia ser candidato a vereador, a possibilidade de que parente de presidente pode ser candidato também a prefeito e até a governador estaria aberta a diversas interpretações dos parágrafos do artigo 14. “Se cada um fosse aplicar ou reconhecer norma com a qual a gente simpatiza, seria uma confusão muito grande e se o juiz pode se dar ao luxo de fazer isso, o cidadão também pode”, concluiu o relator Felix Fischer.

Tese

Para a maioria dos ministros, a jurisdição do presidente da República engloba os estados e municípios. Acompanharam essa tese os ministros Fernando Gonçalves, Caputo Bastos, Marcelo Ribeiro e Carlos Ayres Britto, que ressaltou a preservação do equilíbrio de forças nas eleições municipais. Na avaliação de Ayres Britto, o princípio da igualdade estaria prejudicado pela proximidade parental entre o presidente da República e o candidato (filho dele), uma vez que a jurisdição do presidente é em âmbito nacional.

Na avaliação do presidente do TSE, na esfera político-adminsitrativa e territorial, a jurisdição serve para toda e qualquer chefia executiva. “O parente ou cônjuge do chefe do Poder Executivo fica impedido de concorrer à eleição em seu território, ele não tem seus direitos políticos suspensos. Ele pode votar, mas não pode é ser eleito, pois estaria num patamar de favorecimento”, afirmou Ayres Britto.

Divergência

Divergiram os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski. Ao abrir divergência em relação ao voto do relator, o ministro Joaquim Barbosa questionou que tipo de influência poderia o presidente da República exercer em uma eleição municipal. Na avaliação do ministro, dar “uma interpretação quanto aos critérios de inelegibilidade tão elástica ao texto constitucional fere o princípio da razoabilidade”, previsto na própria Constituição.

Esse entendimento do ministro Joaquim Barbosa foi compartilhado com o ministro Ricardo Lewandowski, que também afirmou não ser razoável “impedir que o filho do presidente da República, tenha ele o nome que for, exerça um direito fundamental que é o de se candidatar em sua localidade”.

Na avaliação de ambos, em se tratando de um direito fundamental como é o direito político, a interpretação do texto da constituição deve ser o mais ampla.

Entenda o caso

O filho do presidente Lula recorreu no TSE contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que impugnou seu registro de candidatura. Segundo a decisão do TRE-SP, a Constituição Federal impede a candidatura de Marcos Cláudio, por ser ele filho do presidente Lula.

Tal impedimento está previsto no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal, que torna inelegível, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito.

Na avaliação do TRE, como o presidente Luiz Inácio Lula da Silva é presidente do Brasil, a sua jurisdição seria todo o território nacional, o que impediria a candidatura de seu filho em qualquer ponto do país, enquanto o pai estiver no cargo.

Inconformado com a decisão, o filho de Lula recorreu ao TSE na tentativa de retomar sua candidatura. Alega que a própria Constituição proíbe qualquer forma de preconceito e que está sendo vítima de discriminação por ser filho do presidente. Argumenta que um filho de prefeito ou de governador teria tratamento diferente ao poder ser candidato em cidade ou estado distinto daquele que o pai dirige.

No último dia 8 de setembro, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) manifestou-se favorável ao recurso apresentado pelo filho do presidente Lula, contrariando decisão do TRE-SP. Entendeu a PGE que a Corte Regional deu uma interpretação muito extensa do texto constitucional, ao considerar que “para efeito de inelegibilidade nas eleições municipais, que o município está na circunscrição do país é um passo demasiadamente largo”, afirmou o vice-procurador geral, Francisco Xavier, em seu parecer.





Fonte: AE

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