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Politica Brasil
Sexta - 19 de Setembro de 2008 às 02:41

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso concluiu, na sessão plenária desta quinta-feira (18), o julgamento de quatro processos referente à requerimentos de perda de mandato por infidelidade partidária. Dois vereadores perderam o mandato, um permanece no cargo, e dois suplentes tiveram o processo extinto sem julgamento do mérito.

Por unanimidade o Pleno cassou o mandato do vereador de Santo Antônio do Leverger, Valdir Ribeiro, requerido pelo DEM. O vereador alegou grave discriminação pessoal sofrida dentro da agremiação, fato não comprovado segundo o relator, juiz José Zuquim Nogueira, que votou pela procedência da ação. Os juízes também cassaram o mandato do vereador de Chapada dos Guimarães, Nilton Bueno de Moraes (PR), e extinguiram o pedido contra o suplente Roni Cristóvão de Lima (PR), ambos requeridos no mesmo processo nº 1881/08. A decisão final do Pleno acompanhou o voto do relator, juiz José Zuquim Nogueira. O Diretório Regional do PPS figura como requerente no processo.

Por maioria, o vereador de Guiratinga José Serafim Ribeiro de Moraes permanece no cargo. O pedido de cassação de seu mandato, interposto pelo Ministério Público Eleitoral, foi julgado improcedente. O desembargador, Manoel Ornellas de Almeida, que havia pedido vista, votou pela improcedência da ação por reconhecer a grave discriminação alegada pelo vereador como justificativa de sua saída do PTB, para migrar para o DEM. O juiz João Celestino, relator do processo, mudou seu voto e acompanhou o desembargador Ornellas. Também votaram pela improcedência os juízes Alexandre Elias e Renato Vianna.

Em decisão unânime, o pedido de perda de mandato interposto pelo PSB contra o suplente de vereador de Cuiabá, Dilemário do Vale Alencar (PTB) foi extinto sem julgamento do mérito. A decisão acompanhou o voto do relator, desembargador Manoel Ornellas de Almeida e parecer do Ministério Público Eleitoral.

ADIADO - O pedido de vista do juiz Renato Vianna adiou a conclusão do julgamento do processo de perda de mandato contra o vereador de Cuiabá, Éden Capistrano Pinto (PSDB). Após a preliminar de ilegitimidade passiva ser rejeitada por maioria de voto, o relator do processo, desembargador Manoel Ornellas, julgou o mérito e votou pela improcedência da ação, sendo acompanhado pelo juiz João Celestino Corrêa da Costa Neto.

O relator entendeu que ficou comprovado nos autos a alegação de grave discriminação pessoal sofrida pelo vereador dentro do PSB. Todavia, o juiz Alexandre Elias Filho abriu divergência e votou pela cassação, sendo acompanhado pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu e pelo juiz José Zuquim Nogueira.





Fonte: Olhar Direto

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