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Politica Brasil
Sexta - 12 de Setembro de 2008 às 09:26

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Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento ao recurso do Diretório Municipal do PMDB de Chapada dos Guimarães que pedia ampliação penalidade aplicada ao prefeito Gilberto Schawarz de Mello (PR) pela prática de propaganda eleitoral extemporânea.

O partido recorreu da decisão do Juízo da 34ª Zona Eleitoral que multou o prefeito em R$ 5 mil e isentou de penalidades o Partido da República (PR). Na ação o PMDB pede a extensão da pena ao partido PR, uma vez que o partido teve participação ativa na confecção do material irregular, e ainda contesta o valor da multa requerendo que a mesma seja aplicada em valor máximo, para ambos.

O prefeito foi condenada pela prática de propaganda eleitoral antecipada por meio de distribuição de convites onde consta o seu nome, a identificação da coligação, o número 22 e a sigla do Partido a República, com os seguintes dizeres: "O Partido da República, PR convida para a convenção de lançamento da candidatura à reeleição do Prefeito Gilberto Mello. Você é nosso convidado especial. Dia 22 de junho de 2008 Domingo. Local: Escola Estadual Ana Tereza Albernaz Bairro São Sebastião. Horário: a partir das 10:00 da manhã"

Segundo o juiz relator, Renato Vianna - que negou provimento ao recurso - o valor fixado pelo juiz de primeiro grau não merece reparos, uma vez que, ao fixar o valor da multa o magistrado observou peculiaridades do caso concreto.





Fonte: TRE-MT

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