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Politica Brasil
Quinta - 11 de Setembro de 2008 às 11:14

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso acolheu por maioria, em sessão ordinária desta quarta-feira (10), a preliminar de ausência de interesse jurídico do 2º suplente do PDT de Alto Araguaia, Manoelito Dos Dias de Rezende Neto, que ingressou com pedido de perda de mandato por infidelidade partidária contra o vereador Darci Rogério Ferreira (PT). A decisão pelo acolhimento da preliminar, resultando na extinção do processo sem julgamento do mérito, acompanhou o voto-vista divergente proferido pelo juiz Alexandre Elias Filho.

O Pleno também julgou improcedente a ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária interposta pelo PSDB de Indiavaí contra os vereadores do DEM, Mauro Ricieri dos Santos e Ivanilto Soares de Souza. Em voto-vista o juiz Renato Vianna acompanhou a juíza relatora Adverci Rates Mendes de Abreu somente pela improcedência do pedido de cassação do vereador Ivanilto. Já em relação ao vereador Mauro Ricieri o juiz divergiu da relatora votando também pela improcedência do pedido. Vianna aceitou como suficiente, para efeitos de infidelidade partidária, somente a comunicação da desfiliação ao partido. O vereador havia migrado do PSDB para o DEM em 2005, antes da publicação da resolução 22.610/07. Mais três juízes acompanharam o voto de Renato Vianna.





Fonte: 24 Horas News

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