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Nacional
Terça - 09 de Setembro de 2008 às 18:01

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O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta terça-feira resolução que disciplina os procedimentos para autorização judicial de escutas telefônicas nas investigações policiais. Os juizes terão que informar, mensalmente, a quantidade de interceptações em andamento. Os dados serão repassados pelas corregedorias dos tribunais à Corregedoria Nacional de Justiça, que terá um controle dos grampos.

"A resolução disciplina a interceptação telefônica no âmbito do Judiciário, uma disciplina apenas quanto às normas de organização e procedimento. Não afeta à independência do juiz, a sua autonomia de julgar ou deferir", disse o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes.

A resolução, que entra em vigor após publicação no "Diário de Justiça", estabelece normas para os pedidos e as autorizações de interceptação telefônica, e transporte de dados.

Ao autorizar o grampo telefônico, o juiz deverá indicar o nome da autoridade que solicitou a quebra do sigilo, os números dos telefones que serão interceptados, o prazo da escuta, e os nomes das autoridades policiais responsáveis pela investigação e que terão acesso às informações.

Também ficarão registrados os nomes dos servidores que terão acesso aos pedidos e autorizações. Os dados, contudo, permanecem sigilosos.

Os pedidos de prorrogação das escutas devem ser acompanhados dos áudios (CD/DVD) com o "inteiro teor das comunicações interceptadas, as transcrições das conversas relevantes e o relatório das investigações com seu resultado".

A resolução do CNJ estabelece ainda que, em caso de violação do sigilo das informações, o juiz deverá determinar a "imediata apuração dos fatos" para punição do magistrado ou servidor responsável pelo vazamento de informações.





Fonte: Folha Online

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