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Politica Brasil
Quinta - 21 de Agosto de 2008 às 11:24

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A Justiça Eleitoral cumpriu nesta manhã um mandado de busca e apreensão de bicicletas com fotos do candidato à reeleição, prefeito Murilo Domingos (PR), e o vice Tião da Zaeli, que eram utilizadas como propaganda eleitoral pela Coligação Pra Frente Várzea Grande. O juiz Francisco Ferreira Mendes Neto, da 49ª zona eleitoral, entendeu que quando paradas paralelamente as bicicletas formavam um painel único de propaganda eleitoral acima da metragem permitida por lei, que não pode ultrapassar 4 metros quadrados.

Conforme representação protocolada pela coordenação jurídica da Coligação Muito Mais Várzea Grande, do candidato Júlio Campos (DEM), após percorrerem ruas estratégias do município, as bicicletas permaneciam alinhadas em locais públicos de grande concentração popular, como o Trevo Zero KM, praças e jardins formando um grande cartaz.

O crime eleitoral ficou provado por meio de fotos, que apontaram ainda a existência de um carro de som ao lado das bicicletas, bem em frente a uma escola e do quartel do 4º Batalhão da Polícia Militar, ou seja, desobedecendo a distância mínima de 200 m exigida pela legislação. O material recolhido foi encaminhado ao cartório eleitoral da 49ª zona eleitoral.

"Como se isso não fosse o bastante, os representados ainda se utilizam extensivamente de propagandas efetuadas por empresas concessionárias – Vivo e a RC Bike – conforme se vê nas camisetas usadas pelos condutores das referidas bicicletas, para fazer propaganda vedada pela legislação eleitoral", argumenta o advogado Antonio Roberto Schommer, do departamento jurídico da candidatura de Júlio Campos.

Segundo ele, a utilização de marcas como a Vivo é uma espécie de "disseminação maquiada", já que incute na cabeça do eleitor uma idéia de que Murilo Domingos é apoiado/patrocinado pela empresa, "dando uma conotação de que os representados possuem qualidade superior aos outros candidatos, desequilibrando de forma desleal o pleito eleitoral".

No caso RC Bike, o juiz considerou o fato justificado por Schommer, de que se trata de uma empresa de esportes radicais e, portanto, conhecida pela maioria dos jovens, especialmente aqueles que vão votar pela primeira vez, "instigando na mente destes a idéia dissimulada de serem os representados a melhor opção para o eleitor".

"A legislação eleitoral veda expressamente a utilização dos bens cujo uso dependa de permissão do Poder Público e nos de uso comum para veiculação de propaganda de qualquer natureza, tais como fixação de placas, estandartes e assemelhados, conforme disposição do "caput", do art. 13, da Resolução TSE nº 22.718/2008", escreveu o juiz em sua decisão.





Fonte: 24 Horas News

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