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Politica Brasil
Segunda - 18 de Agosto de 2008 às 19:42

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O público presente ao Ciclo de Orientação para Candidatos, realizado nesta segunda-feira (18.08), na Escola Superior de Contas, acompanhou atentamente as palestras proferidas pelos técnicos do Tribunal de Contas de Mato Grosso e Tribunal Regional Eleitoral.

Pelo TCE falaram os auditores Carlos Eduardo França e Ronaldo Ribeiro. O primeiro, destacou as legislações aplicáveis a Administração Pública, a importância das peças orçamentárias na condução da gestão, bem como, a função do prefeito e do vereador.

Segundo Carlos Eduardo, é necessário que a pessoa saiba a situação financeira do seu Município e conheça o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual. “Essas são as leis orçamentárias e as promessas de campanha precisam ser feitas de acordo com elas”.

O auditor também ressaltou que o papel do vereador hoje está mais amplo. Antes ele era mais reconhecido como legislador. Agora, ele também tem a função de fiscalizar a gestão pública municipal e acompanhar o desenvolvimento das ações planejadas.

A palestra de Ronaldo Ribeiro teve como foco a democracia brasileira. Ele comentou sobre o crescimento da responsabilidade do agente político e da participação mais ativa da sociedade. Conforme o auditor, a transparência dos serviços públicos trouxe melhores resultados, uma vez que as informações estão disponibilizadas na internet e sendo compartilhadas por todos.

Ronaldo Ribeiro destacou a tendência de controle externo a ser exercida pelo TCE. De acordo com ele, a grande diferença é que agora o Tribunal passa a incluir a efetividade das avaliações das políticas públicas. “O TCE está buscando os resultados, a transparência e a responsabilidade individual dos gestores, mas nem por isso deixou de seguir o modelo de auditoria de conformidade, ou seja, analisando o processo”.

À técnica do TRE, Marli Osorski, coube explicar as regras para arrecadação e aplicação de recursos e para prestação de contas de campanha. Ela disse que todo o processo eleitoral tem início na Lei 9.504/97. Este ano, a Resolução nº 22715/2008, editada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é que normatiza as regras que irão reger a campanha.

Marli Osorski chamou atenção dos presentes para as primeiras decisões pós-candidatura. Ela explicou que é importante que cada candidato tenha um CNPJ e conta bancária própria e, ainda, recibo eleitoral.

Outro fato observado por ela é a obrigatoriedade de o partido político instituir o Comitê Financeiro. “Esse comitê é diferente do Comitê de Campanha. Há regras específicas em relação ao Comitê Financeiro e, caso não seja criado, haverá punição”.

Ela falou também sobre limites de gastos, arrecadação e tipos de recursos e recibo eleitoral. Além de ser obrigatório, esse recibo é que legitima a arrecadação. “Os candidatos precisam estar atentos a esse fato, uma vez que não há prestação de contas zerada. O TRE não aceita essa justificativa”.





Fonte: TCE

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