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Politica Brasil
Quarta - 13 de Agosto de 2008 às 14:17

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O candidato a prefeito de Mirassol DOeste, José Carlos de Souza, conhecido por JK, do PP, teve seu registro de candidatura cassado, além de receber multa de R$ 5 mil por propaganda institucional irregular. Na mesma ação, o juiz da 18ª Zona Eleitoral, Emerson Luis Pereira Cajango, também cassou o registro de dois vereadores do PP e candidatos à reeleição, Lázaro Aparecido Dias, conhecido por Zé Trovão, e o Presidente da Câmara de Mirassol DOeste, Francisco Amarante. Os vereadores também foram multados individualmente no mesmo valor.

Na representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral, o promotor eleitoral Luciano Freiria de Oliveira, alegou que os três candidatos teriam concedido entrevistas à emissora de rádio e de televisão, no dia 7 de julho, logo após a sessão da Câmara, divulgando ações e projetos. Segundo o promotor, eles teriam se aproveitado da condição de parlamentares para "dar publicidade de seus atos, isso próximo ao pleito eleitoral, levando assim vantagem em relação aqueles que disputam a primeira eleição".

O promotor cita ainda na ação, que a Câmara Municipal de vereadores teria celebrado contrato de publicidade institucional para o ano de 2008, com a rádio 14 maio e a TV Record da cidade, abarcando o período vedado por lei (05/07/2008 a 05/10/2008). Segundo o representante ministerial, o contrato possibilitou a divulgação de várias propagandas institucionais daquela Casa de Leis, afrontando diretamente as proibições legais, contidas no artigo 73, § 5º da Lei 9.504/97 e, por isso pede a aplicação de multa e a cassação do registro ou diploma dos mesmos.

Em sua defesa os representados alegaram, entre outros fatores, que não infringiram a legislação eleitoral e que portanto não estariam sujeitos a multa e nem a cassação do registro. Justificam que tais atos publicados tinham o caráter meramente informativo e de orientação social.

Em sua decisão o juiz Emerson Luis Pereira Cajango afirma que "a lei busca coibir a desigualdade de competição entre os candidatos", e que o pronunciamento dos mesmos feito na televisão em período proibido, se deu em horário nobre "ficando assim nítido o abuso do poder político e por consequência, a infrigência ao disposto no artigo 73, VI, "c" da Lei 9.504/97", justificou o magistrado.

Recentemente em uma primeira representação o Presidente da Câmara já havia sido multado por ter realizado gastos com publicidade em ano eleitoral acima da média dos últimos três anos e, depois teve seu registro de candidatura cassado em uma segunda ação.





Fonte: 24 Horas News

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