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Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Segunda - 11 de Agosto de 2008 às 08:59
Por: Sonia Fiori

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A posição tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que têm direito ao deferimento do registro de candidatura os postulantes que respondem a processos na Justiça calou o discurso unificado no Estado dos promotores eleitorais contrários, até então, a esse entendimento.

Um dos principais defensores em Mato Grosso da impugnação de registros de candidatos com problemas em sua vida pregressa, o promotor eleitoral Marcos Machado alerta para o peso da decisão do TSE em relação ao eleitor que, a partir de agora, terá que carregar com maior intensidade o “fardo” da responsabilidade de escolher seu representante.

“Caberá ao eleitor fazer um filtro em relação aos candidatos. O voto é uma procuração. Em resumo, o eleitor é que precisa conhecer o candidato e fazer uma análise do passado dele. Existem situações onde o sujeito é denunciado de seqüestro e também por desvio de recursos públicos”, destacou, como exemplo, do assunto.

Antes de o STF e do TSE se manifestarem, crescia no País e mais especificamente no Estado o movimento que lutava para tornar inelegíveis candidatos que respondem a processos, sem trânsito em julgado, relacionados principalmente a questões como improbidade administrativa. A defesa foi incorporada por representantes da sociedade civil organizada como a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), CNBB (Confederação Nacional dos Bispos do Brasil), Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e ainda pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em Mato Grosso. Contudo, entre os magistrados ainda ocorria recentemente divergências de posicionamentos.

A maior ‘intriga’ de opiniões pesava sobre dois pontos fundamentais da Constituição Federal: a presunção da inocência e o dever do candidato de possuir moral e conduta ilibadas. Dois pesos e duas medidas. Se por um lado crescia o movimento pela lisura do processo eleitoral, também aumentava o coro dos que defendiam que a aplicação da inelegibilidade só deveria ocorrer após o postulante ser condenado pela Justiça.

Diante desse cenário e provocado por meio de uma consulta, o Supremo Tribunal Federal entendeu que pesa mais na balança o dever da Justiça de só cercear um registro de candidatura após o cidadão ter seu processo julgado. Como o STF é a última instância da Justiça, a tendência é de uniformização da jurisprudência.

O promotor Marcos Machado não esconde a frustração com o novo cenário. “Só posso dizer que minha convicção é a mesma, mas não podemos ir contra esse entendimento. Sob a ótica eleitoral é uma frustração, porque queríamos independência em relação à Justiça Civil e Criminal. A independência iria ajudar no processo de moralização”, considerou.

Mesmo com um quadro pouco estimulante, o promotor ressalta que as ações de combate à corrupção eleitoral e à corrupção de um modo geral podem e devem continuar. Machado citou o serviço oferecido pelo MPE do disque-denúncia como arma contra a malversação dos recursos públicos. Lembrou ainda que nesse momento é necessária ainda mais ação promovida por organismos da sociedade para criar um ambiente capaz de ampliar as chances de o eleitor acertar na hora do voto – por meio da escolha de representantes fiéis aos anseios da população.





Fonte: Diário de Cuiabá

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