Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Quinta - 17 de Julho de 2008 às 18:49
Por: Itimara Figueiredo

    Imprimir


O primeiro-secretário da Assembléia Legislativa, deputado José Riva (PP) teve 10 emendas aprovadas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Riva apresentou 31 emendas para adequar à peça orçamentária de maneira que atenda aos anseios da população mato-grossense, principalmente, nos setores essenciais como infra-estrutura, segurança pública e ensino profissionalizante. A LDO 2009 foi aprovada por unanimidade e segue para sansão do Governo do Estado.

O deputado garante que as 19 emendas parlamentares, acrescentadas ao projeto do governo, promoverão um equilíbrio dos investimentos no estado. E que a cada ano os deputados têm aperfeiçoado a LDO, com a imposição de regras que permitam a participação da Assembléia Legislativa e que o Judiciário, Ministério Público e o Tribunal de Contas tenham condições de exercer suas prerrogativas. “Nesse aspecto o governador Blairo Maggi tem sido extremamente sensível em dividir bem essa questão, para que todos os poderes trabalhem e, principalmente, para que o Poder Legislativo exerça seu poder de fiscalizar e legislar”.

Riva ainda destacou a emenda 4, de sua autoria, que dá direito aos deputados a terem acesso ao Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Estado de Mato Grosso (Fiplan) e não somente a Comissão de Fiscalização como determina o artigo. Ele também fez uma ampla defesa para aumentar os recursos direcionados para a Secretaria de Ciência e Tecnologia (Secitec).

Outra emenda destacada, a 37, trata sobre a limitação de empenho e de movimentação financeira, que serão preservadas, além das despesas obrigatórias, para programas, atividades e projetos relativos à segurança pública, meio ambiente e a ciência e tecnologia.

“Não adianta instalar dezenas de indústrias em nosso estado, se não existir mão de obra qualificada disponível. Portanto, o Governo do Estado deve priorizar, por meio da Secretaria de Ciência e Tecnologia, a formação de profissionais qualificados para atender essa demanda”, defendeu, ao citar a empresa Sadia que tem atraído profissionais do Nordeste brasileiro. Confira outras emendas aprovadas: Emenda 01 - Os custos unitários de materiais e serviços de obras executadas com recursos do orçamento não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal. Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os respectivos custos ultrapassar o limite fixado no caput, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo.

Emenda 03 - Para fins de realização de audiência pública prevista no art. 9º, § 4º, da Lei Complementar Federal nº 101/00, o Poder Executivo encaminhará à Assembléia Legislativa, no prazo de até 15 dias antes da referida audiência, relatórios de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário, bem como as justificativas de eventuais desvios com indicação das medidas corretivas”.

Emenda 11 - “Nas despesas com pessoal o número de servidores efetivos em cada órgão da administração pública direta e indireta não poderá ser inferior ao número de estagiários.

Emenda 16 – Trata sobre o repasse mensal de recursos ao Tribunal de Justiça, Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas e Procuradoria-Geral de Justiça.

Emenda 22 - As solicitações de abertura de créditos adicionais e anulações de dotações, dentro dos limites autorizados na Lei Orçamentária Anual serão submetidas à Seplan, acompanhadas de justificativa, de indicação dos efeitos dos acréscimos e reduções de dotações sobre a execução das atividades, dos projetos e das operações especiais e respectivas regionalizações atingidas e das correspondentes metas.

Emenda 34 – Refere-se a divulgação da LDO, LOA e OGE pelo Poder Executivo na Internet.

Emenda 38 - Fica modificado a meta do Programa 72 – Obras Públicas e Infra-estrutura localizado no Objetivo Estratégico 1 (Melhoria da Qualidade de Vida) do Anexo I do projeto de lei nº. 352/2008 – Mensagem nº. 32/08, com as seguinte redação: Programa, ações e produtos (unidades de medida). Programa: 72 - Obras Públicas e Infra-estrutura. Construção de infra-estrutura e vias urbanas em áreas ocupadas. Pavimentação asfáltica quilômetro 30.

Emenda 48 autores deputados Riva, Sérgio Ricardo, Alexandre Cesar e José Domingos - Os recursos destinados ao fundo previsto na Lei 8.919 serão aplicados exclusivamente em investimentos de infra-estrutura, programas sociais, modernização do estado, segurança pública e projetos culturais, conforme projeto executivo, cuja viabilidade técnica será apreciada e aprovada pela Assembléia Legislativa.





Fonte: Assessoria/AL

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/176460/visualizar/