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Cidades/Geral
Quarta - 09 de Julho de 2008 às 16:52

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou ordem a habeas corpus interposto em favor de um homem pronunciado pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado (nº. 57958/2008). Informações contidas nos autos revelam que o crime ocorreu em 21 de junho de 1991 e a prisão preventiva foi decretada em 19 de dezembro de 2005. Por estar foragido, o paciente não foi intimado pessoalmente da pronúncia. Somente em 9 de janeiro deste ano, o mandado de prisão foi cumprido.

A defesa impetrou habeas corpus contra ato considerado ilegal perpetrado pelo Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Guarantã do Norte (MT), que indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva do paciente, nos autos de uma ação penal na qual ele responde por homicídio. Aduziu, sem sucesso, a inexistência de motivos que justifiquem a segregação cautelar, tendo em vista que o acusado mora há 10 anos na cidade de Jaru (RO), e nunca se envolveu em atividade criminosa nesse Estado, onde constituiu família e possui emprego lícito. A defesa alegou ainda que, ao deixar Guarantã do Norte, não tinha noção de que estaria na condição de foragido da justiça.

Porém, na avaliação do relator do recurso, desembargador José Jurandir de Lima, não assiste razão ao impetrante. "Não há que se falar em ausência de motivos que justifiquem a segregação cautelar, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, face ao risco da impunidade diante da prática de crime tão lesivo como é o caso do homicídio. Desse modo, embora o paciente argumente ser analfabeto e possuir de residência fixa e família constituída, tais fatos, isoladamente, não possuem o condão de isentá-lo de quaisquer atos criminosos e, muito menos, lastreiam o direito à liberdade provisória", afirmou.

Para o magistrado relator, não há dúvidas de que a soltura do paciente colocaria em risco a segurança jurídica e a própria aplicação da lei penal, bem como colocaria em descrédito a justiça.

A decisão foi por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial. Participaram do julgamento o desembargador José Luiz de Carvalho (1º vogal) e o juiz substituto de Segundo Grau Círio Miotto (2º vogal convocado).





Fonte: TJMT

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