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Politica Brasil
Quinta - 26 de Junho de 2008 às 14:52
Por: Sid Carneiro

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As empresas de seguro-saúde, empresas de medicina de grupo, cooperativas de trabalho médico que de forma direta ou intermediária atuam nos serviços médico-hospitalares devem atender todas as enfermidades. O atendimento serve para doenças inscritas no Código Internacional de Doenças da Organização Mun¬dial de Saúde, não podendo impor restrições quantitativas ou de qualquer natureza. A proposta apresentada na semana passada, e que já vem causando polêmica no meio médico, é de autoria do deputado José Riva (PP).

O projeto em tramitação na Assembléia Legislativa prevê aplicação de multa de R$ 10 mil para cada caso denunciado e a aplicação em dobro em caso reincidência. “A saúde constitui um dos direitos fundamentais da pessoa”, disse Riva. O deputado lembra ainda que as precauções à saúde é um direito básico do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90 artigo 6º, inciso I).

Riva justifica o projeto diante da situação dos hospitais públicos e privados no país. De acordo com o parlamentar é de conhe¬cimento geral a situação de calamidade da saúde brasileira com registros da falta de leitos e medicamentos, salários dos profissionais baixos e a freqüência de fraudes e desvios dos recursos públicos.

Na avaliação de José Riva, algumas empresas que operam diretamente ou intermedeiam os serviços de saúde obrigam o consumidor a aceitar cláusulas contra¬tuais abusivas e injustas. Entre elas, a exclusão de uma longa lista de enfermidades da cober¬tura dos planos e seguros-saúde como, por exemplo, as doenças oriundas de infecções, incluindo a AIDS, as epide¬mias e as doenças crônico-degenerativas.

“Essas exclusões acarretam as situações corriqueiras em que um consumi¬dor procura um médico conveniado para tratamento e recebe como resposta que só é possível tratar uma parte de suas enfermidades, pois o resto não está coberto pelo convênio. Esse consumidor, então, recorre ao sistema público de saúde”, afirmou Riva.

A propaganda dos convênios médicos privados alardeia um atendimento de alta qualidade. Na prática, alguns cobram valores altíssimos e excluem do atendimento as doenças com tratamento de alto custo; dificultam a autorização de exames mais sofisticados e nunca exibem planilhas de custo. As doenças não atendidas pelo convênio são listadas no contrato em letras microscópicas, incompreensíveis ao cliente.





Fonte: Assessoria/AL

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