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Cidades/Geral
Segunda - 23 de Junho de 2008 às 13:43

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A primeira câmara criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso improveu recurso em favor de um homem (cuja identidade não foi informada) condenado por tentativa de latrocínio e manteve decisão que o condenou a 13 anos, nove meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado e ao pagamento de 107 dias-multa.

No recurso, a defesa pugnou pela desclassificação do delito de latrocínio tentado para o de tentativa de homicídio seguido de furto, a fim de que o apelante fosse julgado perante o tribunal do Júri. Por outro lado, a defesa argüiu pelo direito de recorrer em liberdade, aduzindo que não existem motivos para a manutenção da prisão cautelar.

Informações contidas nos autos revelam que, em 24 de fevereiro de 2007, após dissuadir a atenção da vítima, pedindo que ela carregasse a bateria do seu celular, o acusado desferiu-lhe dois golpes de faca, atingindo a vítima na região do pescoço. Mesmo ferida, a vítima conseguiu fugir, oportunidade que o apelante aproveitou para subtrair seus pertencentes, tais como uma bicicleta, uma vara de pescar com molinete, uma calça jeans, dois frascos de tinta para cabelo, e a quantia de R$800 em dinheiro, além de um celular e algumas jóias.

Segundo o magistrado, restou tipificada a tentativa de latrocínio, pois estão presentes seus elementos constitutivos, isto é, o exercício da violência física contra a vítima, que só não morreu por circunstância alheia à vontade do apelante, que conseguiu, de outra parte, a consumação da subtração patrimonial almejada.

“O fato de o apelante negar a intenção de subtrair bens pertencentes à vítima não condiz com as provas produzidas nos autos, bem como não prevalece a versão contada pelo apelante na delegacia de polícia por não representar a verdade. Em juízo, afirma que desferiu golpes de faca por conta de uma discussão. Não há nos autos nada para ajustar essa ‘invencionice’, trata-se de argumento totalmente divorciado da realidade revelada pelos elementos contidos nos autos, uma vez que não restou configurado qualquer discussão anterior entre o apelante e a vítima que motivasse um homicídio”, ressaltou o relator.

Sobre a possibilidade de recorrer em liberdade, o magistrado afirmou que a determinação da prisão está amparada na necessidade de garantia da ordem pública, haja vista que o apelante ostenta maus antecedentes, respondendo por outro delito na Comarca de Lucas do Rio Verde, circunstâncias que revelam possuir personalidade voltada à prática de infrações penais, mormente contra o patrimônio, “razões suficientes para mantê-lo recolhido ao presídio, estando de acordo com a política criminal”.

A decisão foi em consonância com o parecer ministerial. Participaram do julgamento os desembargadores Shelma Lombardi de Kato (revisora) e Rui Ramos Ribeiro (vogal).





Fonte: TJMT

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