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Nacional
Terça - 17 de Junho de 2008 às 17:34

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O Governo do Distrito Federal terá que pagar uma indenização de R$ 3 mil para uma mulher desempregada que foi presa duas vezes pelo mesmo motivo e com a mesma ordem judicial. Ela havia sido condenada a prisão por mudar de endereço sem avisar à Justiça, quando respondia a processo pela falta de pagamento de aluguel de um imóvel do qual foi fiadora.

A primeira detenção foi em agosto de 2005, mas ela pagou a dívida do aluguel, no valor de R$ 1.006,39, e foi solta. Quase um ano mais tarde, em junho de 2006, ela foi parar na cadeia mais uma vez, pelo mesmo motivo. No mesmo dia, o juiz de plantão percebeu que a dívida já havia sido paga e ordenou que a mulher fosse liberada.

Ainda assim, a desempregada sentiu-se ofendida, e, sob a alegação de que “essa situação trouxe grande abalo psíquico e emocional” a ela, como consta no processo, pediu indenização de R$ 50 mil à Polícia Civil do DF por danos morais.

Em depoimento, o GDF afirmou que “houve, em realidade, omissão por parte da autoridade judiciária, em não recolher o comando prisional após o seu devido cumprimento”. Para o juiz da primeira Vara da Fazenda Pública do DF, Carlos Alberto Silva, a argumentação não é válida. “É fato notório que não se cumpre duas vezes o mesmo mandado de prisão, seja a que título for”, ressalta, na decisão.

Ao reconhecer ter havido negligência da Polícia Civil por não ter dado baixa no sistema após a primeira prisão, o juiz condenou o GDF a pagar R$ 3 mil à desempregada. “A indenização por danos morais tem o objetivo de amenizar a dor sofrida e servir de punição ao causador do dano, para que sirva de lição, evitando que outros erros iguais venham a ocorrer”, comenta o juiz. Ainda cabe recursos à decisão.





Fonte: G1

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