Lei de Compensação favorece acordo entre empresas e Fisco Estadual
. A dívida, definida por meio de um auto de infração lavrado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), foi reconhecida pela empresa depois de uma discussão administrativa. A compensação teve início em 31 de outubro de 2007 e terminou em 27 de março de 2008. Do montante negociado, 75% vão para o Governo, em forma de precatórios adquiridos pela empresa, 20% serão repassados ao FPM e 5% irão para o Funjus (Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Jurídicos do Estado).
A compensação do débito do Café Brasileiro foi conduzida pelo economista Alex Ortolan, do Grupo Ortolan, que há 14 anos atua no segmento de assessoria empresarial em Mato Grosso e é especializado, também, em compensação de débitos estaduais através de precatórios e certidões de créditos. “Com a compensação, a empresa tem direito a 95% de abatimento no valor referente a juros e multas”, explica Ortolan, assinalando que a dívida do Café Brasileiro se enquadrou na Lei 8.672, que libera a compensação para débitos, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2006.
Sexta maior indústria de café do Brasil, de acordo com a Associação Brasileira das Indústrias de Café (Abic), a Mitusi Alimentos tem uma torrefadora em Cuiabá e é líder no mercado da Região Centro-Oeste, com a marca Café Brasileiro. A indústria tem sua matriz em Santos (SP).
Outras grandes empresas instaladas em Mato Grosso, a exemplo da Mitsui Alimentos, já buscaram os benefícios nova Lei de Compensação (nº 8.672), que permite um encontro de contas entre devedores do Estado por meio de precatórios. Exemplos: Rede Cemat, Brasil Telecom e Friboi. A lei traz alguns avanços que irão agilizar e dar mais transparência ao processo de compensação.
O economista Alex Ortolan revela que, hoje, pelo menos R$ 3 bilhões são devidos à Fazenda Pública, e o Estado, de seu lado, deve mais de R$ 1 bilhão a servidores e ex-servidores públicos, entre precatórios e certidões de crédito salarial.
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