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Politica Brasil
Quarta - 04 de Junho de 2008 às 06:29

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Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso rejeitou os Embargos de Declaração com efeito modificativo da decisão do colegiado que sentenciou o deputado estadual Walter Rabello (PP) a perda de mandato eletivo por infidelidade partidária. No julgamento ocorrido nesta terça-feira (3), o Pleno rejeitou ainda os Embargos interpostos pelo vereador de Cuiabá Deucimar Aparecido Silva, que também perdeu o mandato pela desfiliação sem justa causa.

O vereador que atualmente está filiado ao PP teve o mandato requerido pelo DEM. Já o deputado, que teve o mandato requerido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), se desfiliou do PMDB no dia 14 de setembro de 2007 para se filiar ao PP no dia 19 do referido mês. O improvimento dos recursos acompanhou o voto do juiz relator Renato Vianna, que não identificou as omissões, obscuridades ou contradições no acórdão que cassou o mandato dos parlamentares.

Além da ilegitimidade do Ministério Público para defender direito individual do partido, Renato Vianna atacou todos os pontos elencados tanto pela defesa do deputado Walter Rabelo quanto do vereador Deucimar, no sentido de não deixar qualquer dúvida, rejeitando os Embargos. O relator salientou ainda que muitos desses pontos destacados pela defesa não foram debatidos nos autos.

Ao proferirem seus votos, acompanhando o relator, o desembargador Manoel Ornellas e o juiz José Zuquim consideraram o recurso protelatório, ou seja, com objetivo de ganhar tempo para ingresso de recurso pela defesa em instância superior, já que em nenhum momento os embargos apontam qualquer omissão, obscuridade ou contradição do acórdão.

Como a notificação à Casa Legislativa sobre a cassação do deputado Walter Rabello, que ocorreu no dia 27 de maio, encerra-se nesta sexta-feira (6) o prazo para o presidente da Assembléia, deputado Sérgio Ricardo, empossar o suplente mais votado do PMDB em cumprimento à decisão do TRE.





Fonte: 24 Horas News

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