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Cidades/Geral
Segunda - 02 de Junho de 2008 às 16:54
Por: Theodora Malacrida

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A Corregedoria Geral do Estado, através da Comissão Estadual Judiciária do Estado (CEJA), implantou o Projeto ´Pequeno Cidadão´, em razão de inúmeros casos em que não consta o nome do pai no registro de nascimento da criança.

A campanha tem como objetivo, erradicar o registro de nascimento tardio e estimular o reconhecimento voluntário da paternidade. Diante destes fatos, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, está promovendo ações para garantir o direito da criança e do adolescente de serem registrados e terem paternidade reconhecida, como forma de assegurar o atendimento prioritário, a dignidade e o respeito como cidadão. A Comarca de Tangará da Serra, envolvida no projeto, realizará nos dias 4, 5 e 6 de junho, o atendimento para mães, pais e menores com orientação e registro dos pedidos, tomando as providências necessárias.

“Entendo que, garantir a paternidade à criança e adolescente é um meio de inseri-lo na garantia constitucional da dignidade da pessoa humana. Essas ações buscadas incessantemente pelo judiciário, vem reafirmar a preocupação com os problemas sociais que tanto afligem a população carente de nosso Estado”, afirmou o Juiz de Direito, Diretor do Foro de Tangará da Serra, substituto legal pela 4ª Vara Cível – Infância e Juventude e responsável pela 3ª Vara Cível, Jamilson Haddad Campos. Aos pais interessados em fazer parte deste projeto, deverão comparecer ao Departamento Administrativo do Foro munidos de documentos pessoais, certidão de nascimento da criança e endereço do suposto pai. O atendimento será realizado das 8h às 18h.

EXPERIÊNCIAS – Em Cuiabá, no ano de 2007, foi executada a primeira experiência com o projeto, com resultado satisfatório, até mesmo além do esperado, pois grande foi a procura de interessados e muitos foram os reconhecimentos espontâneos. Observou-se que, o atraso no reconhecimento da paternidade decorre das dificuldades próprias das pessoas carentes, que além de não disporem de recursos financeiros, nem sempre recebem informações corretas e eficazes acerca da lei que regula a investigação da paternidade – Lei 8.560/92 – em vigor há 16 anos. Os benefícios concedidos pela legislação vigente, foram criados para facilitar e possibilitar a regularização da paternidade, de maneira rápida, simples e gratuita para os que são hipossuficientes.





Fonte: Diário da Serra

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