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Politica Brasil
Sexta - 22 de Fevereiro de 2008 às 13:44
Por: Sid Carneiro

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Sid Carneiro A criação do ICMS Turismo é uma proposta de modelo de gestão para o setor apresentada pelo deputado Alexandre Cesar (PT), que garante ser esse mais um mecanismo de geração, emprego e renda para os municípios de Mato Grosso com potencial econômico no turismo. Pelo projeto de lei, o Estado de Mato Grosso repassará 0,5% das receitas do ICMS aos municípios que constituem centros de atração turística reconhecidas pela Secretaria de Desenvolvimento do Turismo de Mato Grosso (Sedtur).

Os critérios técnicos de alocação dos recursos e os índices percentuais relativos a cada município serão definidos e calculados pelo órgão estadual competente.

“Trata-se de mais uma alternativa e avanço na busca de um modelo de gestão de turismo compartilhada entre o Estado e seus municípios”, argumentou o deputado.

Segundo ele, os reflexos serão sentidos na melhoria dos serviços, na conservação do patrimônio histórico, das atrações, da infra-estrutura, bem como, no treinamento e educação de mão-de-obra local adequada para o atendimento eficiente aos turistas. Alexandre Cesar afirma que, o ICMS Turismo significa a retenção, o repasse de parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS a que os municípios mato-grossenses têm direito, como forma justa de investimento e compensação as cidades que recebem grande número de turistas. “No entanto, os municípios não dispõem de recursos para investir na educação de seus jovens, na infra-estrutura, nem na conservação de suas atrações, sejam elas parques, monumentos, atrações naturais, centros de convenções ou instalações”, disse o parlamentar.

Alexandre Cesar justifica a lei como a introdução de definição legal na sistematicidade jurídica vigente no Estado de Mato Grosso, conforme inciso I do § 2º. do artigo 9º da Lei Complementar nº. 06/90.

O Conselho Estadual de Turismo se encarregará de realizar, anualmente, o levantamento dos municípios que serão contemplados com receita estabelecida na lei, bem como de fiscalizar a utilização dos recursos.





Fonte: Assessoria/AL

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