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Politica Brasil
Quinta - 06 de Dezembro de 2007 às 15:40
Por: Débora Lemos

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Nestes primeiros meses de mandato o democrata José Domingos Fraga teve quatro projetos de lei de sua autoria sancionados pelo governo do Estado. Outros oito aguardam a sanção pelo Executivo estadual.

O mais recente projeto transformou-se na Lei 8478, de 21 de novembro. Nesta determina a inclusão de sucos de acerola, manga e caju na merenda escolar das unidades de ensino da rede pública estadual e municipal.

Há muito se conhece os benefícios da ingestão do suco especialmente como reforço alimentar das crianças. O consumo regular, além de ser um hábito saudável, pode prevenir e combater doenças. É um de elemento de apoio contra a desnutrição e ainda colabora com o enriquecimento do cardápio alimentar de cada aluno. “Essa é uma fase em que eles estão crescendo, por isso é necessário que se tenha um acompanhamento nutricional mais rigoroso”, comentou o parlamentar.

Médicos nutricionistas afirmam que essas frutas apresentam fatores positivos na prevenção de doenças cardiovasculares e câncer. Estes alimentos são fontes de vitaminas antioxidantes (C e E), além de serem aliados da qualidade de vida nutricional.

“Aumentando o consumo dessas frutas, promove-se de imediato à necessidade de aumento da produção dessa cultura, o que beneficiará milhares de famílias que dependem economicamente da agricultura familiar. Conseqüentemente, será natural a geração de emprego e renda”, enfatizou o parlamentar.

LEIS - A outra lei de autoria de Zé Domingos é a de número 8.69,5 de 31 de julho, que dispõe sobre a redução de 50% no pagamento de emolumentos de registros de escrituras de imóveis derivados de crédito fundiário no Estado de Mato Grosso. Isto quer dizer que a partir de agora, os processos para a regularização de posses de terras serão acelerados, beneficiando principalmente os assentados. Com ele, os moradores de glebas terão redução de 50% nos custos cartorários em todo o Estado.

A segunda lei aprovada este ano é a nº. 8700, de 09 de agosto, que isenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal - ICMS na compra, máquinas, equipamentos rodoviários e peças, quando destinados aos Consórcios Intermunicipais de Desenvolvimento Econômico e Sócio Ambiental, devidamente constituídas no Estado de Mato Grosso.

Também foi sancionada a lei nº. 8718 de 2 de outubro, que dispõe sobre a implantação de mini-bibliotecas pública ou banco de livros e periódicos de literatura infanto-juvenil em hospitais públicos e ou conveniados com o SUS, que atenda crianças com patologias variadas no Estado de Mato Grosso. O ambiente insípido, a falta de colegas e da própria casa, pode causar depressão em crianças e adolescentes que necessitam ficar internados por tempo indeterminado.

O objetivo da lei é amenizar o desconforto e propiciar aos doentes que passam dias entediantes e desanimados e com um grande período de ansiedade, momentos de lazer, através da leitura e colaborando com o passar do tempo e consequentemente com sua melhora.

Até o final de novembro, foram apresentados por Zé Domingos 74 projetos de lei.





Fonte: Assessoria/AL

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