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Cidades/Geral
Quarta - 05 de Dezembro de 2007 às 18:05

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O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu na sessão desta terça-feria (4), por maioria de cinco votos a um, não conhecer dos embargos de declaração interpostos pela analista judiciário, Elizabeth Luz Acácio Hilário que alegava obscuridade e contradição no acórdão do julgamento do recurso administrativo referente ao concurso de remoção interna para analista. Apenas a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu votou pela rejeição dos embargos.

A decisão do Pleno acompanhou o voto do relator juiz Alexandre Elias Filho em dissonância com o parecer do ministerial. Alexandre Elias afirmou em seu voto que não conhece dos embargos de declaração em decorrência da "evidente ausência do pressuposto subjetivo do interesse recursal", julgando-os "manifestamente protelatórios". E ainda afirma em seu voto que "o concurso de remoção há que ser homologado, em face da supremacia do interesse público que deve prevalecer sobre o particular, notadamente porque no ano vindouro se realizarão eleições municipais no Estado".

MANDADO DE SEGURANÇA – Sob relatoria do juiz Alexandre Elias Filho o Pleno também decidiu ontem, por unanimidade, extinguir sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir da impetrante, o mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pela analista judiciário Elizabeth Acácio Luz. No recurso a analista buscava o deferimento de sua remoção e lotação para o Cartório Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral de Rondonópolis/MT ou, alternativamente, a suspensão do concurso de remoção interna do Tribunal.

Em seu voto Alexandre Elias afirma que "não há como a Impetrante vir a ser removida e lotada junto à 10ª Zona Eleitoral de Rondonópolis/MT. A vaga ora existente, naquele Cartório Eleitoral, surgiu devido ao pedido de exoneração da servidora Anamaria de Queiroz Barreto, e não integra o presente concurso de remoção. A planilha de fls. 1.131 demonstra que, por qualquer interpretação que se preste à contagem do tempo de serviço, de todos os participantes do certame, à Impetrante concerne o direito de ser removida e lotada junto à 32ª Zona Eleitoral de Pedra Preta/MT", esclareceu o magistrado.





Fonte: 24 Horas news

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