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Cidades/Geral
Segunda - 20 de Maio de 2013 às 17:41
Por: Kelly Martins

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) considerou  ilegal a greve dos servidores do Poder Judiciário, que já dura sete dias, e determinou o retorno às atividades em um prazo de 24 horas. A decisão é do desembargador Adilson Polegato de Freitas, pelo Pleno, e  deverá ser cumprida a partir da citação do Sindicato dos Servidores do Judiciário (Sinjusmat), o que deve ocorrer ainda nesta segunda-feira (20), segundo o Tribunal de Justiça. Em caso de descumprimento, o sindicato será multada em R$20 mil por dia.

A paralisação dos trabalhos iniciou no dia 13 após o Sinjusmat alegar que o TJMT não cumpriu o compromisso de implantar as progressões na carreira de funcionários. Atualmente o estado possui pouco mais de cinco mil servidores. Em entrevista ao G1, o presidente do sindicato, Rosenwal Rodrigues, afirmou que a categoria decidiu não suspender a greve, mesmo com a decisão judicial que a considera ilegal.

“Vamos continuar por tempo indeterminado. Todas as Comarcas entraram em acordo e não querem voltar aos trabalhos até que o Poder Judiciário apresente uma contraproposta concreta”, ressaltou. Ele também explica que o acordo  firmado em 2011 dava um prazo para que as mudanças fossem implantadas até o dia 31 de dezembro de 2012.

Por outro lado, o desembargador Adilson Polegato aponta que a ação foi protocolada pelo Executivo Estadual ao questionar o sindicato de que , desde o dia em que a paralisação foi deflagrada, os 30% dos serviços essenciais não estariam sendo cumpridos pela categoria. O Estado destaca que a greve se constitui num “flagrante” desrespeito à lei de regência, além de ameaçar causar graves transtornos as pessoas que dependem da prestação dos serviços, o que gera intranqüilidade e insegurança.

O magistrado diz reconhecer o direito da greve dos servidores públicos, mas aponta que deve haver limites. “No caso em apreço, a paralisação atinge um serviço público essencial, qual seja, o Poder Judiciário de todo o estado, pela natureza de seu campo de abrangência. A greve é o último recurso posto à disposição dos trabalhadores, de onde somente pode ser deflagrada depois de esgotadas as tratativas negociais, mas, nunca no curso destas, sequer antes, como instrumento de pressão ou de radicalização, tal como denota a conduta do sindicato”, consta trecho da decisão.

O sindicalista Rosenwal Rodrigues contesta a informação de que a categoria não está cumprindo com os 30% dos serviços essenciais e garante que em todos os fóruns e comarcas a lei está sendo cumprida.





Fonte: Do G1 MT

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