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Politica Brasil
Quarta - 21 de Novembro de 2007 às 09:07
Por: Paulo R. Zulino

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O Partido Trabalhista Cristão (PTC) ajuizou no Tribunal Superior Eleitoral petição para que seja decretada a perda do cargo de deputado federal de Clodovil Hernandes. Ele foi eleito pelo PTC em 2006, mas foi para o Partido da República (PR) depois do dia 27 de março, após o TSE decidir que os mandatos referentes a cargos proporcionais pertencem aos partidos políticos. O pedido tem como base jurídica a Consulta 1398 e a Resolução 22.610, do TSE.

Na consulta, o então PFL, atual DEM, questionou sobre a titularidade do mandato parlamentar obtido pelo sistema eleitoral proporcional, quando houver pedido de cancelamento de filiação ou transferência do candidato eleito por um partido para outro. A Corte definiu que a vaga é do partido e/ou coligação.

Já a Resolução 22.610 disciplinou as condições para a perda do cargo eletivo de parlamentares que trocaram de partido após o dia 27 de março de 2007, data-limite definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento dos mandados de segurança nos quais foi decidido que os chamados "deputados infiéis" estariam sujeitos à perda de seus mandatos em favor do partido pelo qual se elegeram, possibilitando a sua substituição pelo respectivo suplente.

O PTC alega que o deputado federal Clodovil Hernandes não se enquadra em nenhuma das hipóteses de "justa causa" previstas no artigo 1º da Resolução 22.610/TSE: I) incorporação ou fusão do partido; II) criação de novo partido; III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e IV) grave discriminação pessoal. Já que a Câmara dos Deputados, sob o argumento de que seu regimento interno não permite a perda do cargo pelo motivo de mudança de partido sem justa causa, não declarou vaga a cadeira, o PTC pede, então, que o TSE decrete a perda do cargo de deputado federal de Clodovil Hernandes.





Fonte: AE

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