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Economia
Sábado - 17 de Novembro de 2007 às 08:45

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O estoque da chamada dívida ativa da União - tributos devidos à Receita Federal - já está em torno de R$ 460 bilhões. Ou seja, uma cifra mais de 10 vezes maior do que a que o governo pretende arrecadar com a prorrogação da CPMF, no próximo ano. A execução fiscal dessa imensa dívida é, hoje, "o maior gargalo da Justiça federal" e "todo o funcionamento das varas federais de execução fiscal precisa ser repensado". A informação e o comentário são do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, e coordenador-geral da Justiça Federal.

Dipp tomou a iniciativa de promover uma ampla audiência pública, dia 26, com colegas do STJ, juízes federais, representantes do Conselho Nacional de Justiça, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), professores universitários e advogados. O presidente do STJ, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, vai abrir essa primeira de uma série de audiências, destinada a discutir uma proposta concreta de reforma legislativa, a fim de tornar efetivo e mais ágil a cobrança de dívidas tributárias.

"As varas de execução fiscal acumulam o maior volume de processos por juiz na Justiça Federal, mas um número muito pequeno de litígios chega a uma solução definitiva", diz o ministro Dipp. "Tanto o juiz como o procurador da Fazenda Nacional sentem-se impotentes para desenvolver o seu trabalho."

De acordo com dados colhidos pelo CJF, a execução fiscal representa 42% do total dos processos em tramitação na Justiça federal (mais ou menos 2,7 milhões num total de 6,4 milhões de processos).

Dipp estima ainda que 80% desses processos estão paralisados - "suspensos ou sobrestados, sendo que o destino de boa parte deles é a prescrição". Para o ministro, a razão dessa paralisia "reside em dificuldades para encontrar os devedores (muitos mudam de endereço) ou localizar bens penhoráveis em seus nomes.

"O oficial de Justiça de uma vara de Execução Fiscal é uma espécie de Sherlock Holmes, já que trabalha para investigar o paradeiro dos devedores", diz. "Muitos processos também ficam parados em conseqüência de deficiências da Procuradoria da Fazenda Nacional, como a falta de pessoal e de estrutura."

Ele explica que a execução fiscal federal começa com uma cobrança de caráter administrativo, a cargo da Receita Federal, mas que tudo acaba no Judiciário. Ou pela inércia do devedor, ou pelos questionamentos relativos aos valores cobrados.

"É preciso avaliar se é melhor continuarmos com a atual prerrogativa do Judiciário ou se vale a pena transferirmos a execução para o campo extrajudicial", continua. "A PGFN elaborou um anteprojeto de lei para alterar a Lei de Execuções Fiscais, a fim de que a cobrança da dívida ativa da União, na esfera judicial, seja a mais restrita possível."

No entanto, o ministro admite que continuaria o risco de congestionamento do Judiciário, com impugnações e mandados de segurança movidos pelos devedores. Mesmo se for adotada proposta alternativa de execução fiscal administrativa apenas quando o valor da dívida for até 50 salários mínimos, nos casos de dívida já reconhecida pelo contribuinte.

Uma outra questão a ser discutida na audiência é a proposta de extinção da competência delegada à Justiça estadual para julgar execuções fiscais federais. A lei que rege a matéria, de 1966, é de uma época na qual as varas federais estavam, quase todas, concentradas nas capitais.

Segundo Dipp, "essa competência não se justifica mais, já que a Justiça federal foi ampliada em direção ao interior do país".

"Os juízes estaduais não têm afinidade com esse tipo de demanda e priorizam processos de sua competência originária, que compõem suas estatísticas de produtividade."





Fonte: Folha Online

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