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Nacional
Quarta - 14 de Novembro de 2007 às 22:23

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Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou hoje, em medida cautelar, a regra estabelecida pelo regimento interno do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e pela Constituição estadual que permitia que os 25 desembargadores mais antigos pudessem disputar cargos de direção do TJ. Com a decisão, por sete votos a dois, prevalece a Lei Orgânica da Magistratura, que define que devem ocupar os cargos de direção - presidente e vice e corregedor - os desembargadores mais antigos. Portanto, não haverá disputa.

Os ocupantes desses cargos terão os nomes homologados no dia 5. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que motivou o julgamento de hoje foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que argumentava que o regimento do TJ afrontava a lei. O ministro Ricardo Lewandowski, que relatou a ação, foi voto vencido no julgamento. Ele concordava com a ampliação da disputa no tribunal. Como ele, o ministro Carlos Ayres Britto foi contrário à ação.

No entanto, o ministro Cezar Peluso que, assim como Lewandowski já foi do TJ de São Paulo, foi o primeiro a contestar o relatório e disse que uma disputa "pode incentivar paixões sem controle" no tribunal, o que provocaria "um dano para a magistratura". Outros ministros ainda argumentaram que o STF, em julgamentos anteriores, considerou inconstitucional regras previstas no regimento de tribunais que afrontavam a lei. Votaram em favor da tese de Peluso os ministros Carlos Alberto Direito, Cármen Lúcia, Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ellen Gracie.




Fonte: AE

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