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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quarta - 14 de Novembro de 2007 às 11:46

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O juiz Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, titular da 16ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, julgou procedente a ação ajuizada por um ex-cliente da Itaucard Financeira S.A. que teve o nome indevidamente incluído nos cadastros da Serasa. Ele determinou o pagamento de indenização de R$ 389,5 mil, quantia referente a 100 vezes o valor cobrado erroneamente pela empresa mais juros de mora e correção monetária a partir da sentença proferida na última sexta-feira (9). A Itaucard foi condenada ainda nas custas processuais e nos honorários advocatícios, arbitrados em 20% sobre o valor da condenação. Cabe recurso.

O magistrado justificou o elevado valor da indenização como forma de coibir novos casos. “Entendo que a punição sobre os causadores de danos morais deve ser de tal forma que eles não voltem a acontecer. Não me importa se o sofredor do dano vai ficar um pouco mais rico, o sofrimento por que passou justifica isso. Não me importa se o que causou o dano vai ficar um pouco mais pobre, o mal que causou justifica isso”.

Regularmente citada, a Itaucard deixou de contestar a ação. “Não contestando a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor, mormente quando acompanhado de extensa documentação como é o caso presente. Desta forma, deve ser julgado procedente o pedido do autor, para ser declarado inexistente o débito mencionado”, afirmou o juiz na decisão. Ele explicou que como o banco não demonstrou a existência do débito alegado, a inserção do nome do autor da ação na Serasa é ilegítima e, por isso, passível de indenização por danos morais.

O caso -- O autor interpôs ação de declaração de inexistência de débito cumulada com danos morais. Na inicial, alegou que foi cliente da empresa e que encerrou o vínculo, quitando todos os débitos pendentes. Posteriormente, ele foi surpreendido ao receber uma cobrança no valor de R$ 3.895,34. Nesse mesmo documento, estava escrito que cinco dias após o pagamento da dívida o nome dele seria excluído da Serasa. Na ação, ele afirmou que não deve nada à empresa e juntou documentos que comprovam tais fatos.





Fonte: TJMT

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